Uma mulher será indenizada por ter recebido o remédio errado em uma farmácia, sofrendo assim um aborto.
A gestante e o companheiro, com quem mantinha um relacionamento estável desde 2011, trabalhavam na rede de supermercados Extra.
Ao levar uma receita médica à farmácia que há no supermercado e é de propriedade da Novasoc Comercial LTDA, mesma empresa responsável pelo supermercado, ela recebeu outro medicamento.
Na receita, constavam Evocanil 100 mg e ácido fólico 5 mg, mas a atendente entregou o Enalapril, um medicamento contraindicado para grávidas. Após tomar o medicamento, a gestante sofreu sangramento e um aborto.
O casal, alegando que aquela era uma gravidez desejada, processou a Novasoc por danos morais, exigindo, além da indenização, uma pensão mensal.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a gestação era de risco e o remédio não seria o responsável pelo aborto, declarando que a mulher não tomou os cuidados necessários, tomando o medicamento sem consultar a embalagem.
O juiz, no entanto, decidiu em favor da grávida, esclarecendo que ela apresentou uma receita médica e esperava receber o medicamento correto, sendo que a vítima poderia ter considerado que o Enalapril fosse um similar ou genérico do Evocanil.
Apesar de condenar a empresa a pagar a indenização de R$ 20 mil, o juiz discordou da pensão, entendendo que não seria cabível, segundo o site Extra, uma vez que a criança não chegou a nascer e não seria possível saber se seria capaz de contribuir com o sustento dos pais no futuro.