Um colégio em Votorantim, São Paulo, tenta recorrer da decisão judicial que condenou a instituição a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais.
O fato que deu origem à condenação foi em dezembro de 2012, quando Maria Zila Jacoia procurou o colégio Bela Alvorada para matricular o filho. Funcionários garantiram que ela teria a vaga destinada ao filho Guilherme Simões Novo, na ocasião com 6 anos de idade.
O menino tem acondroplastia (nanismo) e dias depois Maria recebeu uma ligação do colégio alegando que o menino ficaria em uma lista de espera, pois não havia mais vagas. Ela pediu que uma amiga ligasse para o colégio, sem se identificar, perguntando por vagas para crianças na mesma idade de Guilherme. Na ligação, que foi gravada, a instituição confirma a existência das vagas. “O que nós entendemos e foi deferido pela Justiça é que houve claramente discriminação. Isso porque a mãe não solicitou nada de extraordinário para a escola no momento da matrícula. Em razão da deficiência, pediu apenas que ele tivesse uma cadeira menor e que fosse acompanhado no banheiro”, explica o advogado da família de Guilherme, Fábio Cenci, ao site G1.
O colégio negou que tivesse recusado a criança e alegou que a mãe não cumpriu os requisitos determinados dentro do prazo estipulado, perdendo assim a vaga. Em sua decisão, a juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que houve preconceito por parte da escola ao recusar a matrícula para Guilherme.