Uma decisão anunciada no dia 23 de julho invalidou a sessão da Câmara de Vereadores que havia aprovado as contas do ex-prefeito de Jeriquara, Alexandre Alves Borges, referentes a 2012, em detrimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 01/2015 e o Decreto Legislativo resultante de sua aprovação foram cancelados devido a irregularidades formais nos documentos. O PDL, na época de sua aprovação, teve sete votos favoráveis e dois votos contrários, e rejeitou decisão do TCE de SP que identificou irregularidades quanto à prestação de contas de Alexandre Alves Borges, no período em que exercia o cargo de prefeito jeriquarense.
Segundo o site Circuito Regional, foi o vereador Éder Luiz Carvalho Gonçalves quem fez o requerimento junto à Justiça de Pedregulho, Comarca que abrange Jeriquara. O juiz de direito, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende definiu que "o parecer do Tribunal de Contas do Estado não vincula o Poder Legislativo Municipal. Assim, politicamente, é possível que com a maioria qualificada de 2/3 a casa legislativa determine que o parecer prévio do órgão competente deixe de prevalecer (artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal- CF). É de fato uma decisão política, que assegura a autonomia do Poder Legislativo Municipal. As ilegalidades que eventualmente existirem nestas contas poderão ser questionadas em sede adequada e até mesmo gerar responsabilidade civil, penal e política, mas não significam que, existentes, impeçam sua aprovação. Não se pode exigir mais do que exige a CF". Rezende também explica que "no caso específico de Jeriquara, porém, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que o projeto de decreto legislativo que for contrário ao parecer do Tribunal de Contas conterá os motivos da discordância (artigo 223 do RI – Regimento Interno). E percebe-se que o PDL nº 01/2015 não traz os motivos da discordância (vide fls. 47). Há ainda outras irregularidades formais, mormente no tocante a vistas e prazos, que se alega terem ocorrido, cabendo ao réu comprovar a regularidade procedimental". O juiz encerra o documento dizendo que suspende o PDL nº 01/2015 e o Decreto Legislativo resultante de sua aprovação.