O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou cinco agentes policiais a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, perda dos cargos e proibição de exercer suas respectivas funções por sete anos e quatro meses.
Dois policiais militares, um escrivão, um investigador e um delegado são acusados de, em 2008, terem torturado o artesão Gilmar Rosa Sobrinho no interior da delegacia de Cristais Paulista. Os condenados ainda podem recorrer da decisão, que foi tomada na semana passada.
Segundo o TJ, a vítima foi detida às margens da rodovia Felipe Calixto por supostamente ter furtado um cavalo de uma fazenda da região. A tortura teria acontecido na delegacia. Algemado a um ferro “chumbado” na parede, junto a uma poltrona, Gilmar teria sido agredido por duas horas com um cassetete. Ele negou o furto e tentou explicar que estava na estrada após sua moto ter quebrado.
A acusação
No processo, consta que as versões apresentadas pelos acusados conflitam entre si e que o delegado presenciou as agressões. “Não obtendo a confissão que pretendia, o delegado determinou que a sessão de tortura se encerrasse e fosse elaborado um boletim de ocorrência de ‘averiguação’. Gilmar, então, foi liberado”, relata o documento assinado pelo desembargador relator Alberto Anderson Filho.
Antes da condenação dos agentes policiais, a denúncia de tortura foi rejeitada em primeira instância por “falta de indícios da ocorrência”. Inconformado, o Ministério Público entrou com recurso no TJ. Além do exame de corpo de delito, outras evidências foram colocadas no processo: fotos das lesões sofridas por Gilmar, que fez o reconhecimento dos réus, e o boletim de atendimento no Pronto-Socorro, no mesmo dia dos fatos, minutos depois de ser liberado da delegacia.
A decisão
“(A tortura) É praticada na clandestinidade e, inexoravelmente, haverá sempre a palavra da vítima contra a palavra de seu agressor. Deve-se levar em consideração todas as provas coligidas, analisando possíveis contradições nos depoimentos, o que ocorreu no caso concreto”, destaca o desembargador relator em seu voto.
Alberto Anderson Filho, que foi seguido no seu voto pelos desembargadores Freitas Filho e Otavio Rocha, vai além: “A real função deles é deixar a população segura e confiante, sem sequer cogitar que atos como os narrados possam por eles ser praticados”.
Os réus
Os réus da polícia civil negaram as acusações e disseram desconhecer a decisão do TJ-SP. Os três continuam em suas funções.
A Polícia Militar, em São Paulo, também foi acionada para averiguar se os PMs permanecem na corporação. A assessoria afirmou que verificará o processo durante expediente do Fórum por não conseguir visualizar o processo no site do Tribunal.
A reportagem não conseguiu os contatos dos dois PMs. Os advogados dos cinco réus foram acionados, mas não atenderam as ligações.