Desde a última quinta-feira, dia 12, os moradores da cidade de São Paulo podem transportar seus animais de estimação em ônibus públicos da capital, de acordo com a lei publicada no mesmo dia pelo Diário Oficial do Município, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT-SP) e elaborada pelo vereador David Soares (PSD).
A lei que pretende beneficiar principalmente as famílias carentes, que não tem condições de pagar por um transporte particular dos animais, permitirá que as pessoas levem seu pet com até dez quilos, que estejam com a vacinação em dia e dentro de caixas próprias para transporte, após pagar uma taxa de R$ 3,50 pelo animal, fora a sua própria passagem.
As caixas de transporte devem ser de fibra de vidro ou material de resistência semelhante, à prova de vazamentos e não podem conter água, alimentos e dejetos do animal. O passageiro pode levar no máximo dois animais por viagem que não sejam peçonhentos e ferozes. O transporte apenas não será permitido em horários de pico dos dias úteis, das 6h às 10h e à tarde, das 16h às 19h.
As empresas de transporte coletivo que não se adaptarem à lei deverão pagar multa de R$ 1 mil por desobediência.