O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, ordenou que os provedores de internet e de conexão móvel suspendam o uso do aplicativo WhatsApp no Brasil. O motivo pela ação tomada, seria por causa do descumprimento da empresa em relação a investigações realizadas pela Polícia Civil do Estado, de caráter sigiloso. A ação foi baseada em infrações referentes ao Marco Civil da Internet, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2014.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a ordem judicial foi emitida no dia 11 de fevereiro, mas o mandado judicial apenas vazou na internet nesta quarta-feira,25. Correia afirmou que o objetivo desta decisão é forçar a empresa, dona do aplicativo a colaborar com as investigações para que os policiais possam proceder com as investigações.
Acredita-se que a ordem do juiz esteja relacionada com crimes contra crianças e adolescentes, já que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, também investiga o caso. O juiz apenas considerou o ter dos delitos como “graves”, caso contrário não teriam tomado esta decisão”. A suspensão atinge os domínios da plataforma online whatsapp.net e móvel whatsapp.com.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Ronaldo Lemos, diz que esta atitude é uma interpretação equivocada do Marco Civil. "Quando se observa as sanções prevista na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", esclareceu o professor, que também explica que a medida esbarra no princípio constitucional de liberdade de expressão e comunicação que afeta milhões de usuários.
A empresa WhatsApp não se pronunciou até o momento.