10 de julho de 2026

Homem que cancelou casamento é condenado a indenizar a ex-noiva


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A Justiça condenou um homem a pagar indenização no valor de R$ 1,8 mil por danos materiais a ex-noiva, depois de ter cancelado o casamento que ocorreria na cidade de Rio Claro (SP). O valor pago a ex será para cobrir os gastos que teve pelo casamento cancelado.

O pedido de indenização por danos morais também foi feito pela mulher, mas foi negado pelo júri. Segundo a mulher, ela descobriu uma traição do ex-noivo cinco meses antes da cerimônia, o que fez com que o relacionamento chegasse ao fim.

Rômulo Russo, desembargador do caso, disse que mesmo ela tendo sofrido um grave abalo emocional, o pedido de indenização não foi aceito, por não haver dever jurídico de fidelidade entre casais. “Essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente”, afirmou Russo.