08 de julho de 2026

Barriga de aluguel


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O caderno ‘Mundo’ da Folha de S. Paulo, em 6 de agosto, noticiou que um casal de australianos formalizou contrato de ‘barriga de aluguel’ com uma tailandesa, ao preço de US$ 14 mil dólares, nascendo da gestação um casal de gêmeos.

O menino, no entanto, apresentou-se portador da Síndrome de Down, o que levou o casal contratante a se recusar em recebê-lo, aceitando apenas a menina, de corpo perfeito.

Colaborar para que outrem realize o ideal de criar uma família, em si mesmo, não tem nada de condenável.

É até um ato louvável se praticado sem qualquer interesse material. O caso em tela, porém, leva-nos a considerar que países ricos têm se valido das dificuldades financeiras de outros povos para suprir a esterilidade, comprando a possibilidade da formação de uma família.

Para a Doutrina Espírita, a mais séria responsabilidade assumida por alguém na Terra é a paternidade.

Assim, a realização da proposta de concretizar a formação de um grupo familiar pela decisão da concepção, seja por que via for, representa um enorme compromisso perante as leis divinas.

É sublimada oportunidade de evolução moral de espíritos que de há muito se ligam por fortes laços afetivos, ou por ajustes a se realizarem.

Nos casos de gestação em ‘barriga de aluguel’ trata-se igualmente de reaproximação de espíritos que se amam, ou são devedores uns dos outros, desde vidas anteriores. Fica evidente que, em nenhuma hipótese, um filho é descartável.

Quem pode garantir que a criança gerada, seja por que via for, e que se apresenta na atual existência como portadora de uma necessidade qualquer, não seja alguém a quem devem os pais e com quem a lei aguarda, procedam-se aos reajustes improrrogáveis?

E quem é capaz de garantir que não é aquele filho que descartamos o nosso maior afeto? É a misericórdia divina operando em nosso favor!

Felipe Salomão
Bacharel em Ciências Sociais, diretor do Instituto de Divulgação Espírita de Franca