Fiscais e Polícia Federal flagram ‘trabalho escravo’ em Ibiraci
| Tempo de leitura: 3 min
Policiais federais durante operação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em Ibiraci (MG)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio da Polícia Federal (PF) de Minas Gerais, estão em Ibiraci (MG) desde segunda-feira, 21, em operação para fiscalizar fazendas de café. Até ontem, quatro propriedades já tinham sido visitadas e pelo menos 32 lavradores foram encontrados trabalhando em condições análogas às de escravidão. Os empregadores devem ser investigados tanto no âmbito civil, quanto penal. As equipes devem ficar na cidade por mais três dias.
Tanto as condições de trabalho quanto as de alojamento estavam irregulares. Os fiscais encontraram os lavradores trabalhando informalmente e colhendo o café em um ambiente sem local para alimentação, água potável nem banheiro, além de funcionários realizando o trabalho sem equipamentos de segurança.
“Das quatro fazendas que fomos até hoje, em todas encontramos a informalidade, sendo que em duas delas a situação é bastante grave”, disse o auditor fiscal do MTE, Marcelo Campos. “Encontramos até dois menores trabalhando na colheita do café, o que não pode”, completou o procurador do Trabalho Roberto Gomes de Souza.
Muitos dos trabalhadores contratados moram em outras cidades e até em outros Estados. Os alojamentos onde esses empregados se hospedam também é outro problema, pois são montados de forma improvisada e em condições degradantes, segundo os fiscais. A reportagem do Comércio acompanhou a visita das equipes do MPT, MTE e da PF a um desses locais, no Centro da cidade, onde havia 11 agricultores hospedados.
“Esse lugar é insalubre, sem garantia de intimidade, sem higiene, enfim, totalmente irregular. Essas pessoas trabalham sem direito nenhum. E, pelo jeito, não é difícil encontrar fazendas de café nessas condições na cidade”, disse Campos.
Um dos moradores temporários do alojamento era Lindomar Silva Pacheco, 32, morador da cidade de Anagé, no interior da Bahia, a mais de 1,2 mil quilômetros de Ibiraci. Ele pretende ficar cerca de três meses longe de sua cidade natal, onde deixou a mulher e dois filhos, um de 8 e outro de 4 anos. “Dá muita saudade de casa, mas dá para tirar um dinheiro bom. Então, compensa”, disse Lindomar, que não reclamou das condições do alojamento onde estava. “Para mim, dá pra ficar, só vim para trabalhar mesmo.”
Segundo o advogado do proprietário da fazenda onde os 11 agricultores estavam trabalhando, Fabiano Luiz de Almeida, o alojamento havia sido locado pelos próprios empregados. “Não fomos nós que os trouxemos, eles vieram por conta e começaram a trabalhar com a gente. Nenhum era registrado ainda, porque eles estão trabalhando há uma semana só. Até íamos fazer o registro, mas os fiscais acabaram aparecendo antes.”
O auditor do MTE contestou a versão do advogado. “Os colchões foram emprestados pelo empregador e esses caras não iriam conseguir alugar nada sem dar nenhuma garantia para o locatário. No caso desse empregador, ele é reincidente, pois já foi autuado por irregularidades em outra fazenda sua em São Paulo”, disse Campos.
Ele informou ainda que o contrato de trabalho dos moradores da casa havia sido encerrado e que o local seria interditado. O auditor garantiu também que os trabalhadores seriam levados para outro lugar até que tenham sua situação regularizada, recebam os direitos trabalhistas e possam voltar para casa.
Punições
O trabalho do Ministério Público e do Ministério do Trabalho em Ibiraci é o de regularizar a situação dos agricultores. “Estamos formalizando a situação quando possível. Mas, quando a irregularidade está muito grande, tiramos esses trabalhadores das lavouras”, disse Souza.
Cabe aos agentes e promotores também gerar relatórios das situações trabalhistas encontradas e encaminhar os documentos aos órgãos competentes. “Existem as penalidades administrativas, que são os autos de infração, que podem se transformar em multas. Esse empregador também pode ter seu nome colocado em uma espécie de lista suja e ele fica impedido de receber qualquer financiamento público por dois anos. Encaminhamos os relatórios ao MPT e à Procuradoria da República para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O proprietário pode ter até suas terras desapropriadas.”