Em sentença divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a operadora de telefonia celular TIM foi considerada “uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores".
O juiz Henrique Alves Pereira também condenou a operadora a pagar R$ 300 mil por dano social a instituições filantrópicas de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, e a indenizar a Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda em R$ 10 mil por danos morais relativos a serviços contratados e não prestados.
A consultoria contratou um plano corporativo da TIM, mas como a linha não funcionava, pediu a devolução do dinheiro. A empresa entrou com o processo, em 2011, porque além de não ter sido atendida recebeu cobrança de R$ R$ 541,09. A TIM se justificou, mas o juiz rejeitou as alegações e anulou a cobrança, além de determinar as indenizações.
A operadora afirmou que ainda não foi intimada sobre a sentença, mas “quando tiver acesso a seu inteiro teor, analisará seus termos para interposição dos recursos cabíveis, já que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais.”