Estão reinventando o Direito? Não existe perdão! O ato tipificado pelo Código Penal é pagamento de dívida com a sociedade, não com a vítima! Mesmo que a vítima perdoe o criminoso, o pagamento deve ser efetuado de acordo com a lei. O Ministério Público tem notícia do crime, e que notícia! Com a divulgação da mídia, ficou inegável. O próprio MP deveria fazer a denúncia.
Felipe Marques
Franca - SP