Início de ano, e, de novo, prometer-se organizar financeiramente. Não é tarefa fácil. É preciso disciplina e autocontrole para que despesas não ultrapassem receitas, e sobras se transformem em rotina e economia. Pode até parecer simples mas essa dificuldade que leva muitas famílias ao endividamento.
O hábito inadequado de contar com cartões de crédito, limites da conta e crediários para ‘tapar furos’ das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento é um dos motivos para que essa economia fique em segundo plano, sempre deixada para o próximo mês. Outro agravante para quem opta por utilizar esses artifícios é a alteração, pelas instituições financeiras, do limite de crédito disponível, tornando gastos ainda maiores e aumentando o ‘buraco’ no orçamento. O pior, é que ficamos felizes com esses aumentos, e passamos a contar com mais esse valor como se tivéssemos recebido mais dinheiro no mês. Esquecemos, então, de agregar ao valor, seus devidos ‘créditos’, já que no próximo mês, além de ser acrescido nas despesas, gerará juros e taxas relacionadas. É quando a cautela se torna ferramenta crucial.
Antes mesmo de utilizar valores o consumidor deve atentar aos juros altíssimos cobrados pelas instituições bancárias e às consequências de não se quitar a despesa realizada. Como o valor da dívida se eleva com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas.
Nesses casos, verificada qualquer irregularidade ou cobrança abusiva, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central através da área de ouvidoria do site oficial (www.bc.gov.br) e exigir, judicialmente, a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Luciano Duarte Peres
Especialista em Direito Bancário, presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancárior