09 de julho de 2026

Projeto quer que bicicletas de Franca sejam emplacadas; entenda


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Integrantes do Conselho Municipal de Segurança se reuniram ontem para discutir projeto, que deverá ser encaminhado para o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB)

O Conseg (Conselho Municipal de Segurança de Franca) está preparando um projeto de lei a ser apresentado pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) em até um mês que tem como objetivo tornar obrigatório o emplacamento de bicicletas, carroças e charretes. A medida é polêmica e divide opiniões.

Na manhã de ontem, 7, membros do Conseg se reuniram no Parque “Fernando Costa” para discutir o projeto. “O emplacamento é importante para inibir furtos e roubos e acidentes, já que a lei prevê o cumprimento das normas de trânsito. Vamos ter mais controle de quantas bicicletas, carroças e charretes existem na cidade”, disse o presidente do Conselho, Antônio Carlos Lima. Além disso, segundo Lima, iniciativas semelhantes em cidades da região, como São Joaquim da Barra, Guará e Ituverava foram bem-sucedidas.

O presidente esclareceu que o custo da placa será do próprio condutor. “Será em torno de 15 a 20 reais, é o valor de custo. É irrisório diante de uma bicicleta furtada.”

O projeto de lei
As placas deverão conter combinações de duas letras e três números, assim como o nome da cidade e iniciais do Departamento Municipal de Trânsito. Se o projeto de lei for aprovado, os veículos que transitarem sem placas poderão ser apreendidos depois de transcorrido o prazo para a realização do serviço.

De acordo com o texto legal, o emplacamento será definitivo (sem necessidade de renovação) e feito pela Prefeitura. O órgão também será responsável pela apreensão dos veículos, registro das infrações e orientação da população enquanto o emplacamento estiver em fase de regulamentação, o que deve durar cerca de 30 dias.

No artigo 9 do projeto, estão descritas as infrações dos ciclistas: circular sobre a calçada; transitar pela contramão; empinar bicicletas nas vias rápidas, dar “carona” para pessoas na garupa ou guidão; fazer retorno pela contramão, transitar em fila tripla, não respeitar semáforos, estacionar em local não determinado, além de transitar sem o emplacamento. Caso o ciclista cometa alguma delas, poderá ter o seu veículo apreendido por três dias úteis. Em caso de reincidência, o prazo é dobrado.