08 de julho de 2026

Vai dirigir?


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Em época de férias, acidentes de trânsito aumentam. Se segurado do INSS em função disso fica temporariamente incapacitado para o trabalho, tem direito a auxílio-doença.

Se restar sequela (colocou placa ou teve encurtamento de membro, a exemplo), mas puder trabalhar, tem direito a auxílio-acidente. Ficando totalmente inapto, faz jus a aposentadoria por invalidez. Caso faleça, seus dependentes receberão pensão por morte. O problema é que o INSS não está aceitando arcar com a conta sozinho e tem ingressado com ações contra responsáveis por acidente de trânsito.

A medida é relevante, mas de pouca aplicabilidade prática. É necessário que se demonstre a culpa do causador do acidente e que esse tenha condições financeiras para ressarcir o INSS.

Não adianta o governo gastar dinheiro movimentando complexa malha judiciária, se, ao final, o responsável não tiver dinheiro. Imagine que motorista bêbado atropele um segurado, deixando-o inválido.

O segurado passará a receber aposentadoria por invalidez, benefício que será pago no valor de 100% da média de seus salários até o falecimento.

A média de vida do brasileiro, segundo o IBGE, é 74 anos, aproximadamente. Quando o INSS entra com esse tipo de ação contra o culpado pelo acidente, em regra, considera que pagará o benefício até que complete tal idade. Em outras palavras, quanto mais jovem o aposentado por invalidez, maior o custo da Previdência. Ainda no exemplo, se o segurado tiver 40 anos e R$ 1 mil de média de salário, considerando ainda o 13º que será desembolsado na aposentadoria, o motorista bêbado teria que pagar para o INSS quase R$ 450 mil, sem contar despesas judiciais.

Caso o responsável não tenha como pagar, terá o nome inscrito nos órgãos restritivos de crédito (como o SPC e SERASA), além de ficar impedido de exercer cargos públicos até que quite. Assim, antes de dirigir, pense em todas as consequências do ato.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário