08 de julho de 2026

Direito e a Portuguesa


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O julgamento da Portuguesa de Desportos pelo STJD, expôs, até para cidadãos mais simples, a diferença entre direito, justiça e moral. Óbvio, o que se discute aqui é sentimento, e o sentimento de justiça moral não depende de conhecimento técnico.

O operador do direito não pode objetivar a aplicação fria da Lei, desvinculando-se dos fatores externos que rodeiam a questão que se decide. Se assim fosse, poderíamos criar programas de computador que elaborassem sentenças judiciais a partir do mero processamento dos dados sobre o caso concreto.

Não há dúvidas que a Portuguesa desconhecia o resultado do julgamento que puniu um seu jogador com suspensão de duas partidas. O advogado, indicado pela própria CBF, confirmou o equívoco.

O site da CBF não disponibilizou a informação em tempo hábil. Além disso, não é crível que um clube, estando ciente, colocasse jogador suspenso na etapa final de partida que não tinha importância nenhuma para a equipe. Nem mesmo erros de arbitragem, por mais escandalosos que sejam, interferem no resultado das partidas.

Ora, se a escalação irregular - mas não dolosa - do jogador em nada interferiu, porque a aplicação fria da norma pode interferir no resultado do campeonato inteiro?

O julgamento de recurso, mantendo a decisão de rebaixamento da Portuguesa, reacendeu discussão sobre o significado da Justiça.

Com o devido respeito à opiniões dos outros juristas envolvidos no caso, esse negocio de que ‘regras claras não precisam de interpretação’ não serve de argumento para a prática do bom direito.

Diante de um caso concreto, a solução nunca está apenas nos artigos da Lei, mas no que se espera dela, já que a aplicação do Direito não pode ser um fim em si mesmo. Direito sem justiça moral é um direito sem sentido, ‘um direito cínico’.

Dimas Ramalho
foi promotor de justiça, deputado federal, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Colaborou Flávio Barbarulo Borgheresi, procurador do município de São Paulo.