O ano letivo de 2014, que será atípico por causa da Copa do Mundo, disputada entre junho e julho, poderá enfrentar mais transtornos em Franca e quatro cidades da Comarca. O risco é a interdição de escolas por falta de comprovação de segurança. Em agosto, o Ministério Público propôs acão civil pública e denunciou à Justiça o funcionamento na região de 277 unidades que recebem crianças e jovens sem qualquer documento que ateste as condições. Mesmo com o processo, providências não foram tomadas para regularizar as situações. Diante da inércia dos municípios, o juiz Aurélio Miguel Pena deu um prazo de 72 horas para as Prefeituras se explicarem. O fechamento é uma das medidas previstas.
A investigação, promovida pelo promotor Carlos Henrique Gasparoto para apurar as condições de segurança, foi aberta em abril de 2011, após o desabamento de parte do telhado de uma área da Escola “Toulouse Lautrec”. Durante as investigações, realizadas em Franca, Cristais, Restinga, São José da Bela Vista e Ribeirão Corrente, constatou-se que 277 escolas públicas e particulares funcionavam sem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou estavam com o documento vencido. Segundo o MP, os municípios apenas cumpriam o dever de fiscalizar quando provocados.
Um Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado para que os estabelecimentos se adequassem. “A maioria das escolas públicas não se regularizou. A necessária fiscalização não está sendo executada. A situação mais preocupante é em Franca”, disse Carlos Gasparoto. “A omissão das administrações, além de causar transtornos aos cidadãos, ocasiona riscos à saúde e à integridade pública”, completou.
Para evitar que as escolas continuem funcionando sem laudos que comprovem as condições de segurança, o promotor ingressou com a ação pedindo que os municípios sejam condenados a efetuarem a fiscalização. Nos casos em que não forem apresentado o AVCB, licenças e documentos para o correto funcionamento, o MP requer a aplicação de sanções, como multa, interdição e fechamento, dependendo das condições.
O juiz Miguel Pena não concedeu a liminar para que fosse feita a imediata fiscalização das escolas. Antes de aplicar a sentença, ele quer ouvir as justificativas das prefeituras. “Na leitura do inquérito civil, não há nenhuma manifestação dos entes públicos. Não há, também, nenhuma informação sobre a legislação dos municípios e como se processam os pleitos para a concessão dos alvarás de funcionamento”, diz parte da decisão do magistrado.
Na região, apenas Ribeirão Corrente apresentou sua defesa antes do recesso do Judiciário. A Prefeitura de Franca informou que vai analisar o teor da decisão para decidir as medidas a serem tomadas.