Muito se falou a respeito das demissões efetuadas pela Unifran. Algumas vozes evocaram a necessidade das mesmas para que a qualidade da referida instituição melhorasse como se todas os 189 fossem incompetentes e não trabalhassem. Obviamente que em qualquer setor de trabalho existem bons e maus funcionários. Diante dessa liminar, fica claro que os 189 funcionários não são responsáveis diretos pela falta de competência e qualidade da instituição. Uma instituição ou grupo gestor que seja, denominado Cruzeiro do Sul, deveria ter um departamento jurídico à altura de sua grandeza. O que esperar de um grupo que desconhece direitos trabalhistas? Agora, pergunto aos que criticaram ferozmente a qualidade do trabalho dos funcionários demitidos, (o que vão dizer)? Fiquemos atentos aos próximos capítulos!
Marcelo Bastos
Franca - SP
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Quero saber como pessoas brilhantes e honradas como o professor Everton de Paula, o professor Vicente Silveira, voltarão ao local em que foram chutados (...)?
Antônio Milhim David
Franca - SP