08 de julho de 2026

Tribunal de Justiça manda vereadores devolverem R$ 1 milhão


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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicada na última quarta-feira, dia 18, determina que dois vereadores de Restinga devolvam dinheiro que receberam indevidamente dos cofres municipais. Juvêncio Ferreira Menezes Filho (PSC), o Ferrerinha, e Clóvis Martini Cuba (PTB), o Truvão, e outros sete ex-vereadores foram condenados pelo TJ por se “autoconcederem” um aumento abusivo durante a legislatura da Câmara de 2005 a 2008.

Assim que assumiram o mandato, os então novos vereadores decidiram conceder a si mesmos aumentos que variaram entre 450% e 575%. Os salários pagos aos vereadores saltaram então de R$ 250 por mês para R$ 1.142. No caso do presidente do Legislativo, o salário pulou de R$ 300 para R$ 1.735. O Ministério Público considerou a decisão ilegal e ingressou com uma ação civil pública na Justiça. Em primeira instância, os vereadores foram condenados a devolver o que receberam a mais e a pagar multa de três vezes o valor devido.

Os nove recorreram ao Tribunal. Na última quarta-feira, foi publicado o acórdão. Para o desembargador relator do processo, Rebouças de Carvalho, o aumento concedido pelos vereadores foi considerado elevadíssimo e abusivo. “Se tratou de ato doloso, cujo enriquecimento ilícito por parte dos vereadores que coaptaram com essa prática desencadeou a eficiente e imediata atuação do Ministério Público”, escreve o magistrado em sua decisão.

Segundo ele, a Constituição Federal veda a concessão de aumentos dentro de uma mesma legislatura. “Assim somente a legislatura de 2001/2004 é que poderia sobrevalorizar os recebimentos dos vereadores”.

O desembargador manteve a condenação dos nove vereadores e ordenou que devolvessem todo o valor recebido indevidamente em virtude do aumento colossal. Além disso, ainda estipulou multa no valor igual ao dano sofrido pelo erário público. Segundo cálculos estimados, cada um dos nove condenados terá que desembolsar mais de R$ 100 mil. O total a ser ressarcido chegaria à casa do R$ 1 milhão com as correções monetárias e juros.

Além disso, o desembargador também manteve a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos. Como da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o advogado Denilson Carvalho, especialista em direito eleitoral, disse que os dois vereadores que continuam no cargo não serão cassados imediatamente. “Eles podem recorrer. Neste caso, a condenação seria suspensa até o trânsito em julgado”. Mas como a condenação agora se deu em um órgão colegiado, todos estão inelegíveis, ou seja, não podem disputar nenhuma eleição em virtude da Lei da Ficha Limpa.