O cartão de crédito é a modalidade mais utilizada pelos consumidores para pagar compras. Passou a ocupar o lugar do cheque, que nos últimos dez anos, foi o meio mais utilizado para quitar pagamentos. O chamado dinheiro de plástico traz comodidade, segurança, agilidade e conforto aos consumidores, mas vantagens costumam, sempre, estar acompanhados por efeitos colaterais.
Por essas razões, é importante conhecer muito bem o cartão para utilizar de forma inteligente, principalmente neste período de Natal e Ano Novo.
Importante que o consumidor saiba que quando contrata um cartão de crédito, o faz por contrato de adesão, ou seja, adere a cláusulas pré-existentes e estabelecidas pela empresa.
Só estará livre se as cláusulas forem abusivas. São consideradas nulas. O consumidor tem sete dias para se arrepender da contratação de cartão de crédito, sem quaisquer outros problemas.
Atenção! Apesar da facilidade, estudos comprovam que dívida com cartão de crédito é a maior responsável pelo superendividamento das famílias brasileiras.
Cada mês de atraso no cartão corresponde a dois anos de juros na poupança! Ou seja, é extremamente desvantajoso e prejudicial à saúde financeira rolar dívidas no cartão de crédito. Então, pagar à vista o cartão, e não assumir dívidas que não possam ser quitadas são os principais conselhos que o consumidor consciente deve praticar.
Quando um cartão é clonado, o consumidor sofre transtornos. Saiba que a empresa é inteiramente responsável pelas dívidas decorrentes de clonagens, porque a operadora tem o dever de dar segurança a transações financeiras dos que portam seus cartões.
Quem tem cartão clonado não deve débitos referentes ao período de clonagem, e podem ser estornados da fatura pela operadora de cartão.
Com a proximidade do Natal, consumidores saem às compras e é bastante comum pedir descontos para pagamento à vista. O consumidor que pede desconto para pagar o produto à vista ‘no dinheiro’ pode pagar, também, com o cartão de crédito, pelo mesmo preço à vista.
O lojista não pode acrescentar qualquer percentual na compra no cartão se for pago à vista. Se ocorre, considera-se transação abusiva, e deve denunciada ao Procon.
Se você está endividado no cartão de crédito, e não consegue se livrar do débito, utilize o décimo terceiro salário para quitar. Se ainda assim não conseguir, tente crédito com desconto em folha.
Os juros dessas categorias são de cerca de 2% ao mês, bem inferiores ao cobrado no rotativo do cartão. Não espere a queda dos juros ou outras saídas improváveis. Faça de tudo para reduzir ou eliminar dívidas.
Ter vários cartões de crédito ou de lojas pode dificultar sobremaneira o controle mensal dos gastos e acarretar superendividamento. O ideal é concentrar os gastos em um único cartão para não se perder e ter um controle.
O programa de milhas ou pontuação existente no cartão não pode se transformar em obsessão de gastos para o consumidor, já que os pontos se acumulam só com gastos novos. O dinheiro de plástico é, também, a forma mais prática para você conquistar problemas.
Entrar no ano novo com dívidas velhas não é aconselhável. Sabedor do que pode significar mal uso, ou uso desajuizado do cartão de crédito, desejo a todos um Feliz Natal com compras conscientes e um próspero Ano Novo sem dívidas!
Denilson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br