16 de março de 2026

Municipalização da iluminação


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Parabenizamos a postura da prefeitura, por, através de sua procuradoria, questionar judicialmente a ilegalidade da municipalização da iluminação pública via resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A propósito, em nosso entendimento, quem deveria estar questionando a ilegalidade deveria ser a Confederação Nacional dos Municípios e não, cada município, isoladamente.

Apesar de ser tema estritamente técnico, vamos abordar de forma simples, para que nosso leitor possa compreender, já que ninguém que nos representa tem a hombridade de fazê-lo sobre assunto, que mais uma vez, fará com que nós, cidadãos, paguemos a conta. A ANEEL, por meio da Resolução nº 414 de 15/09/2010, trouxe em seu artigo 218 a obrigação de todas as distribuidoras de energia do Brasil transferirem sem ônus, o sistema de iluminação pública registrado como AIS (Ativo Imobilizado em Serviço) aos municípios nos quais estão instalados, fixando o prazo inicial de dois anos. Outra Resolução da ANEEL, a de nº 479 de 03/04/2012, deu nova redação ao referido artigo, prorrogando seus efeitos para 31/01/2014. De acordo com o texto os municípios ficarão obrigados a assumir todo o Ativo de Iluminação Pública pertencente às concessionárias de energia, de maneira que os custos com gestão, manutenção de todo sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas passarão a ser cuidados pelas cidades.

A ANEEL argumenta que serviço de iluminação pública deve ser tratado como ‘de interesse local’, e, visto desta forma, é de responsabilidade dos municípios. Ora, caros gestores da agência reguladora. Se os serviços são de interesse local como dizem, por que é que não deixam, então, que cada município realize licitação para concessão dos serviços? Vossas Senhorias levam o bônus e deixam o ônus a prefeituras que se encontram em dificuldades, pois a União e os Estados-membros não respeitam o pacto federativo — que, a propósito, inexiste no Brasil — e, a cada dia mais serviços são transferidos às cidades para que os prestem sem receber justa contrapartida financeira!

Caros leitores. Obviamente que não há, no espaço desa coluna, espaço suficiente para tratar do assunto com a profundidade que merece, mas não podemos deixar de citar dois argumentos que demonstram claramente as ilegalidades cometidas, e que nossas autoridades fazem vistas grossas deixando que os cidadãos arquem financeiramente por tais desmandos: a) A ANEEL, ao editar as referidas resoluções, exorbitou competência de seu poder regulamentador, posto que criou e ampliou obrigações, bem como gerou ônus a municípios, invadindo matéria reservada à lei, violando o princípio da legalidade; e, b) o serviço de energia elétrica, bem como o estabelecimento de redes de distribuição, ampliação, comércio de energia a consumidores em média e baixa tensão, dependem exclusivamente de concessão ou de autorização federal e estão devidamente regulados pelo Decreto-Lei nº 3.763/10/1941 e Decreto nº 41.019 de 26/02/1957 em plena vigência. Mais uma vez, parabéns a prefeitura de Franca, e que outros municípios a seguirem.

DEMISSÕES NA UNIFRAN: Estranhamos o posicionamento e algumas colocações dos agora ex-funcionários, pois é óbvio que modificações iriam ser realizadas. Acreditaram que, mesmo sob outro comando, tudo continuaria como antes? É lógico que sentimos, mas o mercado, na atualidade, é extremamente competitivo. Quem não se adequa, é alijado. A direção atual foi mais profissional, chamando um a um, contrariamente ao que ocorria na gestão anterior quando enviavam telegramas entre os dias 18 e 20 de dezembro para comunicar demissões.

Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br