Um levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa) em todos os municípios do Estado de São Paulo mostrou que, entre as 21 cidades com mais de 300 mil habitantes, Franca é a que possui o menor percentual de microempreendedores com dívidas atrasadas junto aos governos federal, estadual e municipal (veja quadro).
Enquanto o índice médio do País é de 53% dos microempreendedores com impostos não pagos, na cidade, esse mesmo índice fica em 43,12%. Segundo o Sebrae, o desconhecimento do sistema tributário por parte dos empreendedores é a principal causa da inadimplência. “Boa parte dos microempreendedores são pessoas que antes trabalhavam na informalidade e não tem experiência com a rotina de uma empresa”, disse o superintendente do Sebrae SP, Bruno Caetano.
Outro problema apontado pelo Sebrae é que muitos empresários ficam esperando que os governos mandem boletos de cobrança, o que não acontece. As guias de pagamento devem ser impressas no Portal do Empreendedor (www.por
taldoempreendedor.gov.br). O empresário que deixa de honrar os pagamentos do MEI (Microempreendedor Individual) perde os direitos previdenciários como auxílio acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. “A maior parte da tributação paga é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença”, afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. “Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito.”
Como regularizar
Para regularizar seus débitos, o interessado deve acessar o Portal do Empreendedor e gerar um novo carnê de pagamento (DAS) com os valores atualizados, incluindo multa e juros. O pagamento é feito na rede bancária e em casas lotéricas.
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador terá de contribuir para a Previdência por, pelo menos, um terço do tempo mínimo exigido. Esse período, chamado de carência, varia de acordo com o benefício. “No caso do auxílio-doença, é preciso pagar 12 contribuições mensais e, para o salário-maternidade, exigem-se dez pagamentos. A contagem da carência se inicia a partir do primeiro pagamento realizado em dia”, disse Bruno Caetano.
O microempreendedor tem apenas duas obrigações: pagamento mensal de um tributo único que varia de R$ 34,90 a R$ 39,90 e a entrega da declaração anual de faturamento da empresa no mês de maio. Quem estiver com dúvidas pode procurar o escritório do Sebrae na avenida Ismael Alonso Y Alonso ou ligar na Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800.