08 de julho de 2026

De olho na validade


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Desde que coordenei o Procon de Franca, há mais de dez anos, data de validade de produtos já atormentava consumidores, fornecedores e o próprio órgão, que tem a obrigação de fiscalizar essa questão, dentre tantas outras. Agora, supermercados, principais alvos de fiscalização, entenderam que não podiam remar contra a maré e criaram a campanha: ‘De olho na validade’.

É uma parceria entre Procons de doze Estados, entidades de defesa do consumidor e a Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

Funciona assim: o consumidor que encontrar algum produto fora da validade sendo comercializado, deverá receber o mesmo item, dentro da validade, gratuitamente. Se o estabelecimento não possuir o produto idêntico, o cliente receberá um similar. Se não houver similar, o consumidor deverá escolher produto na mesma seção onde estava o vencido. Obviamente que a campanha é de adesão.

Só supermercados que concordam são obrigados a fornecer gratuitamente os produtos. Quem integra a ação coloca cartazes próximos a caixas ou gôndolas, para dar ciência aos consumidores.

Todo consumidor deveria ter, por hábito, consultar data de validade, mas nem sempre é assim. Se encontra produto com data de validade vencida, também deveria denunciar ao Procon ou Vigilância Sanitária, independentemente da campanha ‘De olho na validade’.

Os órgãos públicos, devidamente notificados, podem aplicar pesadas multas. Assim, é vantajoso ao estabelecimento comercial participar da campanha, já que dar algo ao consumidor tem um custo ínfimo perante a multa que pode receber do Procon.

A campanha tem tudo para dar certo. O consumidor deve passar a conferir a data de validade com afinco, já que pode obter vantagem de levar algo gratuitamente.

Com a campanha e prejuízos, supermercados passaram a desenvolver uma nova codificação de barras capaz de cruzar os dados da validade e bloqueá-lo no caixa, caso esteja vencido. Esta novidade deve sem aplicada em breve.

A tendência, com a campanha, é a redução de problemas com produtos de validade vencida, mas, cabe ao consumidor fiscalizar com o máximo de eficiência possível. Parabéns à Abras e aos Procons.

FORTALECIMENTO DOS PROCONS: Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter de prioridade, o projeto de lei nº 5.196/2013, de autoria do Executivo Federal, ampliando poderes dos Procons do Brasil.
Se aprovado, as decisões administrativas dos Procons passarão a ter força de título executivo extrajudicial, ou seja, o consumidor poderá executar, diretamente, sem necessitar entrar com ação para provar seu direito. Este fortalecimento, por óbvio, incomoda alguns setores, mas o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e deve seguir para o plenário. Torcemos pela aprovação.

REEMBOLSO DE FINANCIAMENTO: Consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado imediatamente. A decisão é da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar recurso em que se discutia a forma de devolução de valores devidos ao comprador em potencial, em razão de rescisão do contrato.
Para o STJ, a cláusula contratual que determina restituição de valores pagos somente ao fim da obra ou em parcelas, é abusiva.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br