09 de julho de 2026

Prefeitura exige escritura e ‘dificulta’ desconto do IPTU 2014


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A secretária de Finanças, Neide Lopes, disse que exige documento em cumprimento à lei

Os contribuintes que estão pleiteando o desconto de 10% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2014, previsto pelo Código Tributário Municipal de Franca, esbarram na burocracia imposta pela Prefeitura. Contrariando a legislação, a administração condiciona a concessão do desconto à apresentação do registro, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.

O texto da lei que garante a redução do imposto aos contribuintes que o requererem exige, textualmente, apenas que o imóvel seja utilizado como residência de seu proprietário; que o contribuinte não tenha débitos inscritos em dívida ativa; e que o pedido seja protocolado até o dia 10 de dezembro do exercício anterior.

De acordo com o advogado Jorge França, condicionar a concessão do desconto à apresentação do registro de propriedade do imóvel, em caso de regularidade no cadastro, é uma “arbitrariedade”. Segundo ele três clientes o procuraram, na semana passada, para se queixar da exigência.

“Meu pai também esteve lá (na Prefeitura) na terça-feira e lhe falaram que só concederiam o desconto se ele levasse a escritura comprovando que o imóvel que reside é realmente dele”, disse França, ao afirmar que o cadastro do proprietário está regularizado e seu nome impresso no carnê.

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Denilson Carvalho, a Prefeitura comete irregularidade ao exigir a escritura. “Essa condição tem que estar estabelecida na lei. Ela (Prefeitura) não pode criar uma condição nova e uma obrigatoriedade que não tem previsão legal”, disse. O advogado ressalta que a exigência da apresentação do registro do imóvel só se justificaria em casos isolados, se houvesse “dúvida sobre a titularidade do imóvel”.

A secretária municipal de Finanças, Neide Lopes, alega que está cumprindo o artigo 148 do Código Tributário do Município. “O artigo estabelece que é concedida a redução para o proprietário, então tenho que ter um documento que comprova a veracidade que ele é o proprietário e que nele resida”, disse.

A administração municipal afirma que a redução de 10% só será concedida se os contribuintes comprovarem a propriedade do imóvel e que, nessa oportunidade, realizará o recadastramento dos mes-mos.

Menos
Os descontos para quitar o IPTU 2014 podem chegar a 20% para quem fizer o requerimento na Prefeitura até o dia 10 de dezembro, solicitando o abatimento de 10% previsto pelo Código Tributário e optar por fazer o pagamento do imposto em parcela única, até o dia 15 de janeiro, que garante desconto de mais 10%.

Quem não solicitar a redução do imposto este ano e quiser fazer o pagamento em cota única, até 15 de janeiro, terá desconto de 10%. Quem quitar o IPTU até o dia 15 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 5%.

Anos anteriores
Segundo o advogado Jorge França, o documento de registro do imóvel não era exigido pela Prefeitura nos anos anteriores ao requisitar a redução do imposto. “Ao meu entender eles (Prefeitura) estão dificultando o acesso ao desconto.”

A secretária de Finanças não confirma nem desmente a alegação do advogado de que este é o primeiro ano que se exige a comprovação de propriedade do imóvel para a concessão do desconto. Neide afirma apenas que está “trabalhando dentro da legalidade, em cumprimento ao Código (Tributário).”