10 de julho de 2026

OAB em Franca forma comissão para denúncias de homofobia


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Advogada Mônica Lima, presidente da Comissão

Com o intuito de informar e auxiliar a comunidade a respeito dos direitos do público GLBTT (Gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), a subseção da OAB em Franca formou em 2011 a Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia. Além de prestar atendimento para fins de esclarecimento de dúvidas sobre o tema - como união estável, entre outros -, a Comissão, desde 2012, é apta a receber denúncias de ações homofóbicas, como discriminação, injúrias, agressões, etc.

“Existe uma lei estadual, criada em 2001, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”, disse a advogada Mônica Lima, presidente da Comissão. “Imagine, por exemplo, um bar em que um casal homoafetivo dê um beijinho e o dono mande que eles saiam dizendo: ‘No meu bar, eu não aceito esse tipo de coisa’. Isso é claramente uma ação discriminatória decorrente da orientação sexual do casal. Utilizando essa lei, o bar pode receber de advertência até multa de mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que hoje custam R$ 19,37, totalizando R$ 19.370.”

Ainda de acordo com a advogada, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá pagar multa três vezes maior, perder a licença de funcionamento por 30 dias e, por fim, cassação definitiva do alvará de funcionamento. Se o ato discriminatório ocorrer dentro de órgãos públicos, as penalidades são aplicadas conforme os termos do estatuto regente.

A lei, no entanto, não tem sido acionada em Franca. Até hoje, a OAB local não registrou nenhuma ocorrência. “Acredito que seja por falta de conhecimento. Poucas pessoas sabem que a lei 10.948/2001 existe, e os que sabem muitas vezes não a utilizam por receio. A lei exige que o denunciante se identifique, e muitos ainda não se sentem à vontade para expor sua orientação sexual”, disse Mônica.

O atendimento prestado pela OAB é resultado de um convênio com Secretaria de Justiça e Cidadania. As denúncias podem ser feitas na sede da Ordem, às sextas-feiras, das 10 às 11 horas, ou pelo site da Secretaria (www.justica.sp.gov.br) no link São Paulo Contra a Homofobia.

Boletins de ocorrência
É comum que as pessoas recorram, em um primeiro momento, através do registro de um boletim de ocorrência. Mas, de acordo com Mônica, acionar a lei pode trazer resultados mais efetivos. “No Brasil ainda não existe o crime de homofobia. O que existe é um projeto de lei complementar de 2006 (PLC 122), mas isso ainda tramita no Senado e ninguém sabe quando será votado. Então, quando se faz um BO, o delegado vai enquadrar o fato dentro dos crimes que já existem, como lesão corporal, injúria, difamação ou até mesmo homicídio. No máximo, ele pode colocar ‘homofobia’ na motivação do crime, mas para fins de estatísticas. Nisso, poucas vezes, há efetividade e, quando segue adiante, a sanção pode ser doação de cesta básica, prestação de serviço comunitário...”

Aplicação da Lei
O industrial Justo Favaretto Neto, morador de Pontal (SP), foi o primeiro caso registrado em que a aplicação da lei estadual 10.948/2001 resultou em multa. Ele conta que, durante a manhã de sábado de 18 de novembro de 2006, foi abastecer e lavar seu carro em um posto de gasolina. Ao chegar, um rapaz que conhecia sua orientação sexual passou a constrangê-lo com gestos afeminados, o satirizando. “Perguntei se estava falando comigo e ele começou a me ofender com palavras de cunho homofóbico. Eu chamei a polícia e ele continuou, na frente dos policiais.”

Com a vitória de Favaretto na Justiça, o rapaz que o intimidou foi obrigado a pagar mil Ufesps ao Estado, o que, na época, totalizou R$ 14.880.

“Muita gente não sabe que existe essa lei para nos defender, como eu mesmo não sabia. É preciso que as pessoas passem a utilizá-la quando vítimas de homofobia”, disse.