09 de julho de 2026

Relator conclui que prefeito cometeu crime ao fazer acordo


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Adérmis Marini, Luiz Vergara e Nirley de Souza protocolam cada um o seu próprio relatório

O vereador Nirley de Souza (DEM) apresentou ontem suas conclusões sobre os trabalhos da CEI (Comissão Especial de Inquérito) aberta pela Câmara para apurar irregularidades no contrato da Prefeitura com a Empresa São José para exploração do transporte público da cidade. O documento protocolado no final da tarde tem 55 páginas nas quais aponta diversas irregularidades e acusa o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) de omissão, favorecimento e crime contra a lei de licitações.

Elaborado com a assessoria do Escritório de Advocacia Denílson Carvalho, o parecer do relator da Comissão, Nirley de Souza, não teve o apoio dos demais membros. Tanto o presidente da CEI, Luiz Carlos Vergara (PSB), quanto o vereador Adérmis Marini (PSDB) - o terceiro membro da Comissão - preferiram apresentar relatórios independentes (leia texto nesta página).

Nirley disse que, apesar de a comissão ter 120 dias de duração, teve apenas dois para elaborar seu parecer. “Foi bem apertado. Só tive acesso a toda a documentação na quarta-feira pela manhã. São 47 volumes a serem analisados e mais de 18 mil páginas. Fiquei praticamente dois dias sem dormir para conseguir cumprir o prazo.”

O relatório traz a constatação das irregularidades relacionadas ao descumprimento do contrato por parte da Empresa São José apontadas pelo Comércio desde o final do ano passado. Segundo o documento, nos últimos quatro anos, a empresa deixou de colocar em circulação 70 novos veículos, utilizou valores de base de cálculo da tarifa superestimados como o óleo diesel, por exemplo, e ignorou reiteradas vezes as notificações feitas pela Prefeitura durante o governo do ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB) para que cumprisse o contrato.

O acordo assinado entre Alexandre e a São José na surdina é o ponto central do relatório. Para Nirley, o ajuste feito é ilegal. “O acordo beneficiou flagrantemente a Empresa São José, que foi premiada e levou extrema vantagem em detrimento do interesse público.”

Baseado no parecer apresentado pelas advogadas da Câmara, o relator disse que não havia razão para que o prefeito assinasse um acordo com a São José repactuando prazos sem qualquer punição à empresa e sem considerar os quatro anos de descumprimento do contrato.

Além disso, Nirley afirma que, para que o acordo fosse considerado legal, seria necessário que tanto a Prefeitura quanto a São José fizessem concessões mútuas, o que não ocorreu. Apenas a Prefeitura cedeu, diminuindo a frota exigida, concedendo novo prazo para o cumprimento de obrigações assumidas e ignorando as multas a serem cobradas. “O acordo não traz qualquer vantagem à população.”

Para Nirley, o prefeito foi omisso. “Quedou-se inerte, deixando de aplicar a multa devida e causando prejuízo aos cofres municipais e à população.” Alexandre ainda teria praticado o crime de fraude à licitação ao “conceder vantagens” à São José que não têm autorização em lei ou no edital. “Este acordo evidencia o prejuízo à concorrência pública. Outras empresas poderiam ter manifestado interesse em atuar em Franca se soubessem que não precisariam investir naquela frota prevista no edital.”

O relatório diz que a São José, ao participar da licitação sem impugná-la e assinar o contrato com a Prefeitura, sabendo que não teria condições de cumpri-lo, teria agido “com cristalina má-fé”. “Depois de vencida a licitação, a empresa conscientemente descumpriu as obrigações do edital e do contrato de concessão e, quando advertida, ingressou com um pedido de reequilíbrio econômico do contrato, cujas cláusulas ela tinha pleno conhecimento e assinou de livre e espontânea vontade.”

O relatório deve ser lido na sessão da Câmara desta terça-feira e será encaminhado ao prefeito, ao Ministério Público, à Procuradoria Federal e ao Tribunal de Contas do Estado.