08 de julho de 2026

Fim do Prazo


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Uma lei pode retroagir para prejudicar o direito de alguém? Em tese, não. Entretanto, foi o que aconteceu semana passada. Direito adquirido foi vencido pela segurança jurídica do INSS no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para entender melhor o fato, deve-se voltar no tempo. Até 1997, não havia prazo para pedidos de revisão de aposentadoria. Quer dizer que se o INSS concedesse erroneamente uma aposentadoria ou pensão, o beneficiário poderia pedir revisão a qualquer tempo.

Em 1997, com a Medida Provisória nº 1.523-9/97 (posteriormente convertida em lei), determinou-se prazo de dez anos. Em outras palavras, quem se aposentou depois de 1997, se detectasse algum erro do INSS, teria dez anos para entrar com pedido de revisão. Se não fizesse assim, perderia o direito.

Por outro lado, boa parte de juízes entendiam que quem teve o benefício concedido antes da referida Medida Provisória (MP), não estaria sujeito ao prazo.

Tinham espécie de ‘direito adquirido’ podendo pedir revisão do benefício a qualquer momento. Outros, entendiam que a contagem para a perda do direito iniciaria a partir de 1997, data da publicação da MP. Cada juiz decidia, então, de uma forma.

A questão ganhou amplitude nacional e, para evitar decisões contraditórias a respeito, o caso foi parar no STF. Quase todos os processos de revisão de quem se aposentou antes de 1997 e que fizeram o pedido depois de 2007 estavam suspensos, aguardando decisão da Suprema Corte.

Para surpresa geral, a decisão foi contrária aos segurados. O STF entendeu que dez anos é tempo mais do que suficiente para alguém entrar com a revisão, e que o INSS deveria ser preservado, tendo uma ‘segurança jurídica’.

Dito de outra forma, se o INSS errou, não poderia ficar eternamente esperando que alguém entrasse com ação para cobrar direitos. Sem dúvida, a decisão vai gerar muita economia para os cofres do governo.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário)