09 de julho de 2026

‘FGTS’ sobe, mas tem pouco impacto em Franca


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Imagem mostra um dos empreendimentos da Imobiliária Villa Imóveis; valor para uso do FGTS na compra de imóveis aumentou

O CNM (Conselho Monetário Nacional) elevou, no início deste mês, o valor do imóvel que pode ser comprado com ajuda do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O teto passou de R$ 500 mil para R$ 750 mil nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nos demais Estados, o valor máximo passou a ser de R$ 650 mil. Em São Paulo, acredita-se que atualmente mais de 70% do imóveis disponíveis no mercado atingem este teto. O valor não sofria alteração desde 2009 e a mudança era uma reivindicação do setor de construção civil devido à inflação e a valorização dos imóveis em todo o País. A alteração de valores vale apenas para os novos contratos.

Em Franca, a realidade é outra. Na opinião da proprietária da Imobiliária Villa Imóveis, Eliete Valente, a cidade até conta com imóveis avaliados em mais de R$ 700 mil, mas mesmo assim a mudança de valores deverá ter pouco impacto para quem pensa em utilizar o recurso para adquirir um imóvel na cidade. “Acredito que não terá muito impacto. Em geral, a pessoa que compra um imóvel nesse valor não usa o FGTS, pois a maioria não contribui com FGTS ou já tem imóvel no nome e, portanto, não pode recorrer ao fundo.”

Como fazer
Para quem deseja aproveitar a oportunidade e usar os recursos do fundo para ajudar a realizar o sonho da casa própria, vale ressaltar que as regras continuam as mesmas. Uma delas é quanto ao tempo para recorrer ao FGTS. “A pessoa vai utilizar um dinheiro que é dela e está parado. Mas só pode fazer isso se não tiver utilizado o mesmo recurso nos últimos três anos”, afirmou Eliete. E não é só isso. “Ela deve ainda ter, no mínimo, 36 meses de registro no regime da CLT (com contribuição de FGTS), não possuir outro imóvel financiado no território nacional, não ser proprietário e nem usufrutuário.”

Para Eliete Valente, proprietária da imobiliária, entre as vantagens de se utilizar o fundo estão a oportunidade de “enxugar” o financiamento a ser requisitado no banco e também a redução do valor das parcelas.

Quanto ao imóvel, ele deve estar localizado no perímetro urbano e ser destinado para uso residencial. Outra exigência é quanto ao endereço do comprador. A pessoa precisa residir há, pelo menos, um ano no município onde pretende adquirir o bem ou trabalhar no local. Lembrando que tudo deve ser comprovado mediante apresentação de documentos.

O valor do FGTS a ser sacado deve sempre ser igual ou inferior ao do imóvel e apenas para adquirir moradia para o titular da conta. O financiamento deve seguir as regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).