08 de julho de 2026

Danos à sociedade


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A empresa Tim de telefonia celular foi condenada pela justiça a pagar indenização por ‘danos sociais’, no montante total de R$ 5 milhões, à Santa Casa e ao Hospital do Câncer de Jales (SP). A condenação teve como causa a derrubada de ligações ‘de propósito’ como diz a sentença. Este importante exemplo deve ser divulgado para servir de parâmetro a outros julgamentos relativos às relações de consumo.

Ao site de notícias Uol, a Tim informou que recorreria da decisão porque ‘não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais’. Ora, obviamente que não existe a figura de danos sociais, mas existe danos morais coletivos.

Certamente o juiz utilizou a expressão ‘danos sociais’ em razão de lesão a inúmeras pessoas que repercutiu socialmente. Entendo que, independentemente da expressão utilizada, a decisão foi acertada. A empresa poderia demonstrar publicamente que adotou medidas técnicas efetivas para acabar com a ‘derrubada de sinal’.

É impressionante como o consumidor é lesado no dia a dia. Assina plano de telefonia em que lhe é prometida ligação para qualquer celular da operadora, no Brasil todo, por R$ 0,25 por ligação, independentemente do tempo da ligação.

Quando começa a usufruir do plano, a empresa derruba a ligação depois de determinado tempo, fazendo com que o consumidor tenha que fazer nova ligação e gastar mais R$ 0,25! É achaque, afronta ao Código Penal, antes mesmo de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, porque o modus operandi da empresa acaba por se caracterizar em estelionato, segundo entendo.

Nesta medida, a decisão judicial de Jales é marco importante na defesa do consumidor e no exercício da cidadania. O juiz Fernando Antônio Lima sentenciou que ‘a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço.

O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa’. A decisão brilhante ainda afirmou que os danos aos consumidores não são apenas materiais. ‘Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral’. Além disso, considerou que a prática prejudicou outros consumidores, por isso era passível de indenização por dano social. ‘Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas, repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais, ou mesmo, toda a coletividade’.

Cabe ressaltar que as empresas de telefonia lideram os rankings de reclamações de todos os Procons no Brasil. Este Comércio divulgou, domingo último, que dentre as dez empresas com maior número de reclamações no Procon de Franca, três são do ramo da telefonia. É preciso mudar este quadro e a decisão judicial tem esse viés porque demonstra à sociedade que as empresas que lesarem o consumidor, terão que indenizá-lo.

Por isso, a condenação da empresa Tim Celular em indenizar a coletividade dos consumidores pelo valor de R$ 5 milhões, sendo distribuídos R$ 3,5 milhões à Santa Casa e R$ 1,5 milhões ao Hospital do Câncer de Jales, é fundamental.

Que a brilhante decisão seja um norte para outras decisões contra empresas que lesam. É a forma da empresa retribuir à sociedade os lucros indevidos que recebe ao longo do tempo, através de artifício abusivo e ilegal. A sociedade agradece.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.sp.br