A Receita Federal abriu prazo para contribuintes optantes do Simples Nacional corrigirem erros de preenchimento nas declarações e apuração de tributos. Em Franca, cerca de 50 empresas serão intimadas para a autorregularização. Os valores com divergências somam R$ 6 milhões. Quem não fizer a retificação espontânea ficará sujeito à fiscalização e multas a partir do dia 1º de dezembro deste ano.
Os contribuintes que acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta sobre a referida fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal, secretarias estaduais ou municipais.
O alerta refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010 decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito informados à Receita Federal, e a vendas efetuadas ao Governo Federal cujos dados foram obtidos via Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). Ao informar uma receita menor do que a devida, o contribuinte pagou imposto menor também.
Incluindo as cidades da região sob jurisdição da delegacia local, cerca de cem empresas serão convocadas para retificar as declarações. Os valores totais envolvidos chegam a R$ 14 milhões.
Estratégia
A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada na Malha da Pessoa Física. A partir do parâmetro técnico e divulgação dos indícios, é aberta a oportunidade para os contribuintes fazerem a autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa.
O delegado da Receita Federal, Ricardo Alexandre Grandizoli, orienta os contribuintes a avaliarem as informações de receitas geradas pelas empresas. Uma vez constatada eventual divergênica no montante que havia sido declarado, o responsável deve proceder a retificação da declaração do Simples Nacional correspondente, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal. É preciso pagar as diferenças do imposto apurado, acrescido apenas dos juros legais (Selic) e da multa de mora, de 20% sobre o valor pago em atraso.
Caso não sejam adotadas as providências espontâneas de autorregularização por parte das referidas empresas, o contribuinte responsável passará a ser fiscalizado, sendo cobrado o tributo devido por intermédio de auto de infração, que contém os mesmos juros legais, mas a multa passa a ser de ofício, que pode variar de 75% a 225%.
No decorrer da fiscalização, explica o delegado, pode acontecer de “se aferir hipóteses legais para se excluir o contribuinte desta sistemática simplificada de tributação, como por exemplo em casos de fraude, ocasionando o reenquadramento da empresa em um regime de tributação mais oneroso”.