08 de julho de 2026

'A empresa seja proibida de contratar com o poder público (...) por cinco anos’


| Tempo de leitura: < 1 min

Desembargadores do TJ/SP em decisão unânime de condenação à Empresa São José, concessionária de transporte urbano de Franca, ‘considerando a natureza do ato de improbidade que ela praticou’