Os mais de 50 anos de serviços prestados ao município de Franca pela Empresa São José podem chegar ao fim. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo sofrida esta semana pela empresa, se não for revertida, proíbe a prorrogação do contrato assinado com a Prefeitura para a exploração dos serviços de transporte público. Assim, quando vencer o prazo da licitação em 2019, o contrato não poderá ser renovado por mais dez anos como permite o edital. A São José será obrigada a deixar de prestar serviços.
Na condenação, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal determinaram que a Empresa São José “seja proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos considerando a natureza do ato de improbidade que ela praticou”. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas especialistas acreditam que, como a condenação teve o voto unânime de três desembargadores, revertê-la é tarefa quase impossível.
Quanto aos contratos em vigor, só serão afetados se, na execução da sentença, depois de esgotadas as possibilidades de recurso, o Ministério Público pedir que sejam rescindidos.
A condenação foi noticiada com exclusividade pelo programa Hora da Verdade, apresentado pelos jornalistas Corrêa Neves Júnior e Leandro Vaz, na rádio Difusora, na edição da última sexta-feira.
O processo no qual a empresa foi condenada teve início em 2007. À época, o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges ingressou com uma ação civil pública questionando a legalidade da redução da taxa de administração cobrada pela Prefeitura da empresa pelo gerenciamento do sistema de transporte.
Logo que assumiu a administração da , o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) assinou um decreto regulamentando a lei 3.731, de 1990, e criando a taxa de 5% sobre a receita bruta da empresa. A justificativa dada por Dominici era de que o valor arrecadado seria usado no gerenciamento dos serviços e na modernização do sistema de transporte com a implantação do Passe Fácil, que ocorreria um ano depois, em 1999.
Passados dois anos, a Prefeitura abriu licitação para regularizar o serviço de ônibus e incluiu no edital a cobrança dos 5%, institucionalizando-a. Fato é que, em 2003, por meio de um outro decreto, o ex-prefeito resolveu baixar o percentual para 3% e, mais tarde, o presidente do Dinfra, Sérgio Simões, baixou ainda mais a taxa, desta vez, para 1% e ainda determinou que a redução retroagisse para atingir as parcelas em atraso da empresa.
Segundo o ex-prefeito e o ex-presidente do Dinfra, como a taxa era repassada para o valor da tarifa cobrada dos usuários, sua redução teria impedido aumentos maiores no preço da passagem de ônibus, beneficiando assim a população.
Para o Tribunal, não houve provas de que a redução tenha impedido aumento maior na tarifa. Além disso, segundo o TJ, ela não poderia ter sido feita sem a aprovação de lei pela Câmara. Os desembargadores consideraram que a redução significou um benefício direto à Empresa São José, além de ter prejudicado a licitação, já que, se soubessem que a taxa de administração seria reduzida, outras empresas poderiam ter interesse em participar da licitação.
Por conta das irregularidades, o TJ condenou o ex-prefeito, o ex-presidente do Dinfra e a São José a ressarcir os cofres municipais do prejuízo causado pela redução, calculado à época em R$ 2,86 milhões, o que nos dias atuais significaria R$ 6,5 milhões. E a uma multa de duas vezes o valor do prejuízo, algo em torno de R$ 5,7 milhões, que corrigidos chegariam a R$ 13,1 milhões.
A São José foi procurada para comentar o caso, mas não quis se pronunciar a respeito nem informou se deve recorrer da sentença.