08 de julho de 2026

Celso de Mello na mira


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Com a devida vênia - para utilizar uma expressão relacionada ao tema em discussão - discordo do editorial ‘Mensalão e impunidade’ publicado por este Comércio na edição de 15/16 de setembro. Entrando na onda já surfada por alguns veículos da imprensa nacional, o editorial, com a intenção de traduzir a vontade aparentemente predominante da opinião pública, aponta a sua pena e mira exclusivamente o decano do STF, ministro Celso de Mello.

Ao afirmar que ‘poderá atirar um balde de água gelada nas esperanças da população brasileira’, o texto aponta o decano da Corte como único responsável por segunda chance, ou não, aos réus. Esquece-se a referida opinião que o voto do ministro será somente mais um a ser proferido. Representará um onze avos (9,09%) da decisão. Afinal, antes dele já votaram outros ministros.

Por que não se pressiona (palavras do próprio editorial) os demais ministros a reverem seus posicionamentos? Jogar toda a responsabilidade pela decisão do plenário nas costas de um único ministro, ainda que seja nas daquele que, em minha opinião, é o mais completo do colegiado, não me parece o mais adequado para um veículo de imprensa. Particularmente até acho que a Lei nº 8.038/90 revogou de forma tácita o art. 333 do Regimento Interno do STF, entretanto, isto é uma interpretação. Da mesma forma, existe a interpretação no outro sentido, tanto que a votação no STF está empatada. Infelizmente, a imprensa cobra do Poder Judiciário aquilo que compete ao Poder Legislativo. Este cria e aquele apenas interpreta.

Ora, se não querem mais segunda chance aos réus, então defendam, por meio de editorial inclusive, a alteração, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 8.038/90 para que sejam extirpados, de forma expressa, os famigerados embargos infringentes do ordenamento jurídico vigente. Simples assim!

Carlos Eduardo Gimenes de Matos
Servidor público estadual e ex-integrante do Conselho de Leitores do GCN