A indignação é clara. Diz o art. 196 da Constituição do Brasil que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem que garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução da doença e de outros agravos. Também, acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. Bom. Lei tem. Precisa fazer cumprir. É inadmissível que o governo estipule número máximo de doadores de medula. Teria que ser ao contrário, estipulando números mínimos. Têm que incentivar a população a participar dessa campanha, mas, como os nossos políticos não usam o SUS, para eles, pouco importa. Como se trata de caso em a União coloca obstáculo, creio que o Ministério Público Federal de Franca deveria entar com ação civil pública, em caráter de urgência, para derrubar esse ato normativo. Pelo que entendo, o ato fere a Constituição, e, principalmente, fere nosso bem maior, que é a vida.
Bruno Bueno
Franca - SP
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Esse é o Brasil do PT e de outros partidos políticos que se preocupam somente com o próprio bolso. Para a população, o resto. Pena que uma grande parte do povo brasileiro se vende muito fácil a esses enganadores de plantão. Parabéns, Júnior, por nos alertar de mais essa trapaça. Vamos compartilhar minha gente.
Cícero de Oliveira
Franca - SP
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Senhor Ministro (Alexandre Padilha). Deus tenha compaixão do senhor e de sua família, para que não necessitem buscar doadores com base nesta excrescência que o senhor, tão cinicamente, chama de Planilha. Que todos me perdoem pelo termo chulo que vou usar, mas eu cuspo nela. (Leia aqui).
Fábio
Franca - SP