08 de julho de 2026

Injustiça?


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Rui Barbosa, brilhante jurista, disse: ‘A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta’. Muitas vezes, o cidadão tem benefício negado pelo INSS e precisa socorrer-se do Judiciário.

Quase sempre são idosos e/ou doentes e o benefício que têm direito e que lhes é negado pela Previdência Social possui o nítido caráter alimentar, isto é, serve para sobrevivência do trabalhador e seus familiares - não são só para alimentos, mas para medicamentos, vestuário, moradia etc.

É óbvio que o sistema judiciário tem que ter ordem, devendo seguir procedimentos específicos. Por isso se fala em processo. Não pode sair por aí ‘atropelando’ tudo. Todos (até mesmo o INSS) têm o direito de se defender.

Se o indivíduo comprovar que, de fato, tem direito ao benefício ou à respectiva revisão, receberá tudo ao final, corrigido e atualizado.

Porém, a quantidade de processos na Justiça assusta e a demora na solução do problema pode, em algumas circunstâncias, fazer com que aquele que tenha o direito negado pelo INSS veja sua situação se agravar cada vez mais, às vezes nem receber em vida.

Quando o beneficiário perceber esse grave risco, pode lançar mão de algumas medidas permitidas pela lei. Idosos e portadores de doenças graves, por exemplo, podem pedir prioridade no trâmite processual. Contudo, o grande problema é que a maioria das ações previdenciárias é de idosos e doentes.

O advogado pode, ainda, fazer pedido de tutela antecipada, liminar, cautelar, mandado de segurança etc., para conseguir a antecipação.

De qualquer forma, é imperioso que o juiz, ao analisar esse tipo de pedido tenha consciência que não está administrando números, e sim, vidas.

De nada adianta o montante ser pago com juros e correção se aquele que precisava (e tinha direito) vier a morrer.

Quando isso acontece, mesmo que o valor seja pago aos seus herdeiros, não há que se falar em justiça.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário