08 de julho de 2026

APOSENTADORIA


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Em resposta ao artigo publicado em Opinião&Debate deste Comércio em 30 de agosto de 2013 sob o título ‘O SPPREV e o professor’, a SPPREV (São Paulo Previdência) esclarece que, no caso das aposentadorias dos professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, os períodos de licença-saúde devem ser computados para tempo de aposentadoria, mas não para efetivo exercício (aposentadoria integral), conforme preveem os Pareceres Administrativos nº 50/2012 e nº 56/2012, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Dessa forma, ressaltamos que as medidas adotadas pela SPPREV estão fundamentadas nos referidos pareceres da PGE, órgão ao qual compete a prestação de consultoria jurídica à autarquia. (Leia o artigo de Fabrício Barcelos Vieira e Tiago Faggioni Bachur que deu origem a este comentário, em http://gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=222338).

Assessoria de Relação Institucional
SPPREV - São Paulo - SP