08 de julho de 2026

Liquidação antecipada


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Impressiona como as instituições financeiras lesam os consumidores no dia a dia. São diversas violações aos direitos que, somadas, fazem do setor financeiro um dos três maiores, em volume de reclamações, nos Procons do País. Os bancos quase sempre prevalecem e sobressaem na relação de consumo. De vez em quando, quem ganha é o consumidor. Dá gosto divulgar estas pequenas, mas importantes vitórias.

A última que os consumidores venceram foi em relação à liquidação antecipada com abatimento proporcional de juros. É comum que consumidores tentem pagar antecipadamente e não obtenham o justo e proporcional desconto na dívida. Ora, se o consumidor adianta o pagamento, o banco receberá o crédito antecipadamente. Logo, é obrigado a dar desconto proporcional. Afinal de contas, não receberá no prazo estipulado em contrato, mas antes disso.

Nesta linha, o Bradesco ficou obrigado a fornecer a seus clientes consumidores uma planilha de cálculo com a evolução de sua dívida, além de boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional ao tempo de contratação. É o que determinou sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Estipulou, ainda, prazo máximo de cinco dias para que essas informações sejam efetivamente prestadas aos clientes. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público carioca e se estende a todos os correntistas do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. Ainda cabe recurso, mas, tal decisão faz justiça aos consumidores e abre importante precedente para que outros consumidores também consigam o básico direito à informação.

O direito à quitação antecipada, assim como à informação estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, e artigo 52, parágrafo 2º, mas a maioria das instituições financeiras não cumpre a lei. Portanto, os consumidores venceram uma pequena batalha. Com a ajuda de outros certamente construiremos corrente positiva em favor de todos. Lute pelos seus direitos de desconto na liquidação antecipada de seus débitos. Se não for atendido em suas reivindicações, procure o Procon ou até o Juizado Especial Cível para entrar na justiça e fazer prevalecer seus direitos.


CELULAR PRÉ-PAGO: Semana passada, em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel e outras empresas de telefonia móvel, a Justiça Federal do Pará proibiu operadoras de aparelho móvel em estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. Na mesma decisão, foi determinado que as operadoras devem cancelar todas as cláusulas de contrato que definem limites de expiração do tipo. Ainda, obrigou-se a Anatel a rever a norma que trata do tema. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional e é uma vitória para o consumidor. Cabe recurso.

CUIDADO COM O MOLHO DE TOMATE!: O Procon-SP notificou empresa de alimentos para prestar esclarecimentos sobre relatos de consumidores da cidade de Araçatuba (SP) que encontraram corpos estranhos em molho de tomate, como insetos, fio de cabelo, pelos de ratos etc. Infelizmente, este tipo de reclamação não é rara e diversas empresas já foram denunciadas e investigadas. Se ficam comprovadas as irregularidades, a empresa poderá ser penalizada; e se o lote inteiro do produto for afetado, a empresa deverá promover recall. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor garante que se o produto não vier adequado para o consumo, o consumidor pode pedir ao fornecedor a substituição, ou a restituição imediata da quantia paga.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br