08 de julho de 2026

‘NÃO HÁ INOCÊNCIA’


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Não sou advogado, mas creio que a família do policial atropelado poderá requerer no âmbito da justiça civil, reparação ou indenização por danos causados pela imprudência do atropelante. Um advogado deveria ser consultado pela família. (Leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=221650).

Anderson Pimenta
Franca - SP