O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos recursos apresentados pelos condenados do mensalão.
Eles interpuseram embargos de declaração, o único recurso cabível em face das decisões condenatórias proferidas pelo plenário do STF, em processo que teve como relator o ministro Joaquim Barbosa, e, revisor, o ministro Ricardo Lewandowski.
Como a comunidade jurídica já havia prenunciado, dificilmente haveriam mudanças sensíveis nas penas aplicadas aos ‘mensaleiros’, mesmo porque, sabidamente, os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir eventuais erros materiais, ambiguidades, omissões ou obscuridades na decisão, sendo vedado o seu uso com efeito modificativo ou infringente.
Assim, como esperado, as decisões condenatórias vêm sendo mantidas ‘in totum’ e quase todas por unanimidade.
Havia uma expectativa de alguma eventual mudança em relação a pena aplicada a alguns dos condenados, já que dois ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, são novos naquela corte e, portanto, não participaram do primeiro julgamento.
Porém, mesmo esses dois novos componentes do STF vêm mantendo os éditos condenatórios anteriores, demonstrando firmeza e coerência.
Apenas no caso do julgamento do deputado federal Bispo Rodrigues é que houve um acirrado e ácido desentendimento entre o ministro relator, Joaquim Barbosa e o ministro revisor, Ricardo Lewandowski.
O revisor pretendia aplicar ao fato imputado ao bispo, lei anterior, notoriamente benéfica a ele, o que resultaria na diminuição da pena.
Mas, com coerência, a maioria dos ministros acabou por manter, integralmente, a pena aplicada.
Agora, o que o País espera com o fim dosjulgamentos desses recursos é que as penas comecem a ser cumpridas e que todos os detentores de mandato parlamentar condenados, sejam cassados.
Mais importante que a condenação em si, é dar efetividade à decisão da mais alta corte de justiça do Brasil.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca.