Pesquisa realizada pela Fecomercio/RJ revelou que cerca de 47% dos brasileiros não têm conta em banco. Com este surpreendente dado estatístico, é necessário esclarecer alguns cuidados no momento de abrir a conta bancária, até porque, depois de aberta, o correntista fica sujeito a diversas obrigações e deveres estabelecidos em contrato.
Em primeiro lugar é preciso atentar: o banco não pode condicionar abertura de conta à aquisição de outros serviços ou produtos, como seguro, cartão de crédito, título de capitalização etc. , é isso é muito comum.
É importante que o consumidor conheça muito bem seus seus direitos para que não seja enganado e adquira um extenso pacote de serviços quando, na verdade, só pretendia e necessitava abrir uma simples conta corrente. Os bancos também não podem exigir nenhum depósito prévio para abrir a conta que lhe é solicitada.
No ato da abertura, o consumidor deve escolher o pacote de serviços que mais se adeque às suas necessidades. Recomenda-se que o consumidor pesquise sobre tipos de conta antes de contratar, para não ser ludibriado. Se a conta pretendida se destinar apenas ao recebimento de salários, recomenda-se o uso da ‘conta-salário’. Neste tipo, o banco não poderá cobrar tarifas para a utilização.
Atente-se, novamente. O consumidor pode ter que taxas caso use algum serviço além dos incluídos neste tipo de conta. Na ‘conta-salário’, tem direito, mensalmente, a: utilização de cartão, cinco saques, duas consultas de saldo, dois extratos e transferência parcial do crédito, se for efetuada para outra instituição financeira. Por outro lado, não tem direito a cheque.
Entre as opções de contas, existe uma que merece especial atenção de quem utiliza pouco os serviços bancários. O banco deve oferecer gratuitamente cartão com função débito; segunda via de cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto ou cartão danificado); realização de até quatro saques por mês; realização de até duas transferências entre contas do mesmo banco por mês; fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias; e realização de consultas mediante utilização da internet.
Nesta modalidade de conta ‘salário’, o consumidor também não pode receber créditos e depósitos de outras fontes, a não ser o salário enviado pelo empregador. Também não tem direito a cheque especial ou, ainda, realizar aplicações financeiras.
Outra questão interessante é o desconto efetuado pelo banco, de eventuais dívidas que o consumidor tenha, que não pode ultrapassar 30% do salário e só pode ser feito com autorização do consumidor, quando o empréstimo ou financiamento tenha sido firmado para desconto na conta salário.
Aliás, quando o empregado/consumidor quiser que seu salário seja debitado em outra conta ou banco, a instituição é obrigada a transferir, no mesmo dia, o salário para outro banco ou conta, à escolha do consumidor, sem qualquer custo ou desconto.
Este direito está previsto no art. 2º, II, da Resolução nº3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional. Para tanto, basta comunicar formalmente o banco onde o salário é depositado pelo empregador e informá-lo com o número da conta para a qual deseja transferir.
Portanto, a abertura de conta corrente é assunto sério e deve ser tratado juridicamente, com conhecimento de informações. Abrir conta corrente é muito simples, ágil e fácil. Ter transtornos por causa da conta também é simples, ágil e fácil. Então, é necessário e importante que você tenha cuidado ao abrir sua conta. Especialmente, você deve solicitar e conhecer todas informações inerentas à realização da ação. Quem faz as coisas com consciências, enfrenta menos problemas.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br