08 de julho de 2026

Responsabilidade fiscal


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A Presidente da República esteve, recentemente, em São Paulo, para - em companhia do prefeito - anunciar a liberação de recursos orçamentários (do Governo Federal) da ordem de R$ 8,1 bilhões. destinados a custear a realização de obras de mobilização urbana, área sensível à população de um modo geral (ampliar e construir corredores exclusivos de ônibus, veículos leves sobre trilhos, terminais, abrigos e ciclovias, etc.).

Logo em seguida, propôs que se retirassem tais projetos de mobilidade urbana do calculo de endividamento de Estados e Municípios, visando desafogar as contas desses entes governamentais e fazer com que eles venham a ajudar na recuperação do crescimento econômico e, consequentemente, eliminar, ou, pelo menos diminuir, o clamor das ruas por melhores serviços de transportes públicos.

Tudo estaria no melhor dos mundos não fosse o posicionamento do Ministro Mantega, contrário à medida, alegando que ela poderá repercutir mal na economia ao dar a impressão de relaxamento da política fiscal, e que existe ‘espaço fiscal’ para os Estados contratarem novos empréstimos.

Há pouco, o governo tomou a iniciativa de propor contingenciamento no uso dos recursos orçamentários. Com efeito, em julho último as autoridades anunciaram um corte nos gastos, da ordem de R$ 10 bilhões. Em maio já havia sido anunciado contingenciamento ligeiramente maior, da ordem de R$ 28 bilhões, e a justificativa daquela data, era para ajudar no cumprimento da meta de superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública). Obviamente, havia outros objetivos complementares associados.

Considerando tais medidas sensatas e necessárias, tomadas como desdobramentos de uma gestão orçamentária responsável, além de eficiente e saudável, o fato é que esses ‘cortes’ representam pouco no contexto econômico e no próprio montante do orçamento federal, cuja lei foi sancionada em abril passado, prevendo um crescimento da economia da ordem de 4,5% e receitas no montante de R$ 2,276 trilhões. Ao analisar mais detidamente essas liberações e contingenciamentos, ressaltam as contradições na condução dos negócios orçamentários, sobretudo quando se tem em conta a questão da responsabilidade fiscal, utilizada como exemplo de probidade, de seriedade no trato da coisa pública.

Nos casos acima, diante da prodigalidade com a cidade de São Paulo (não que seus habitantes não mereçam as melhorias programadas para o sistema de transporte urbano; ao contrário), é de se perguntar: e as outras metrópoles, como ficam? É muito provável que para atendê-las seja necessário passar por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos instrumentos mais sérios e mais profícuos que se criou em termos de gestão pública no nosso País. Mas, não podemos retroceder. Isto do ponto de vista político-administrativo. Agora, com relação à própria gestão do orçamento: há dinheiro sobrando? Em caso positivo, para que fazer contingenciamento? A realidade, no entanto, não é essa; há outras variáveis, além da carência de recursos, a serem consideradas, a exemplo da situação financeira dos municípios.

Vicente de Paula Oliveira
Economista