08 de julho de 2026

Perna pelo INSS


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Você sabia que o INSS é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses e órteses para os segurados e dependentes? A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213,/91, nos artigos 89 e 90. A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente. Recentemente, a Justiça de Franca condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que sofreu um acidente de trabalho (leia em http://www.bachurevieira.com.br/noticias1.asp?codigo=10345). Muitos que ingressam na Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS, pedem para a Rede Pública de Saúde (gerida pelo Município, Estado e/ou União).

Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.

Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.: perna mecânica, braço mecânico etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses: muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores, joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não substituir o orgão ou membro incapacitado.

Atenção: para pedir a prótese ou órtese ao INSS é necessário que a pessoa seja segurado (isto é, contribuinte da Previdência Social ou estar acobertado por ela) ou dependente de segurado. Os aposentados e pensionistas também têm direito. Além disso, precisa comprovar a necessidade da prótese/órtese.

Infelizmente, a solicitação não pode ser feita por agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando 135) ou pelo site da Previdência Social, já que o sistema informatizado do INSS não dispõe dessa opção. Terá que ser feito pessoalmente nas agências. Todavia, embora o pedido possa ser realizado diretamente em qualquer agência do INSS, o cidadão vai se assustar, pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade. Certamente, isso só será possível através de uma ação na Justiça. Em caso de dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito Previdenciário