08 de julho de 2026

Futebol e INSS


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Embora tenham sido os ingleses que estabeleceram as regras atuais do futebol, inclusive viajando pela Europa no final do século XIX para divulgar a modalidade, o esporte é mais antigo do que se pensa. Há relatos de que tenha surgido 2600 anos antes de Cristo, na China. Naquele tempo, era praticado por dois times de oito jogadores, num campo de 14 metros.

No Brasil, a importância é tal que foi criado o ‘Dia Nacional do Futebol’, comemorado em 19 de julho. Essa data foi escolhida pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol, em homenagem ao registro do primeiro time de futebol brasileiro, o Sport Club Rio Grande, fundado em 1900. No âmbito previdenciário, o futebol também merece destaque.

A Lei nº 3.539/73 instituiu aposentadoria especial para o atleta profissional de futebol, assegurando-lhes o benefício desde que tivessem exercido a modalidade com vínculo empregatício e remuneração em associação desportiva integrada ao sistema desportivo nacional, observado o direito adquirido até 13/10/1996. Apesar dessa aposentadoria especial não mais existir, revogada por uma Lei de 1997, quem preencheu os requisitos na época pode, ainda, ter direito a alguns benefícios dela decorrentes.

Atualmente, jogador profissional de futebol é trabalhador como outro qualquer, sujeito aos mesmos direitos e deveres. Por exercer atividade remunerada é um segurado obrigatório e, por isso, obrigado a contribuir para o INSS. Contribuindo, está seguro.

Assim, pode se aposentar por idade, tempo de contribuição etc. Se ficar doente ou sofrer uma lesão, receberá auxílio-doença ou, se for mais grave, aposentar-se por invalidez. Todavia, se após sofrer uma lesão, voltar ao trabalho e verificar que restou um sequela, tem direito a auxílio-acidente, benefício que será pago até a véspera de sua aposentadoria, podendo trabalhar e, ao mesmo tempo, receber. Se falecer ou for preso, seus dependentes receberão, respectivamente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Mulher jogadora de futebol tem direito a salário-maternidade quando der a luz ou adotar. Enfim, todos os direitos previdenciários são garantidos aos profissionais de futebol.

Não obstante a cobertura oferecida pela Previdência Social aos desportistas, é preciso ter em mente que eles se diferenciam dos demais trabalhadores em algumas questões: em regra, têm carreira curta; atletas de times pequenos sofrem com baixos salários e precárias condições de trabalho. Deveriam, portanto, ter aposentadoria específica. Os governantes ignoram isso, argumentando que o encargo seria alto para os cofres do INSS.

Por outro lado, segundo a lei, eventos desportivos são obrigados a contribuir para Seguridade Social. Porém, isso nem sempre acontece. Muitos dos grandes times de futebol estão na lista dos maiores devedores da Previdência. E, o que é pior: vira e mexe, são agraciados com anistia, isenção ou parcelamento de débitos. Certamente, se esse dinheiro entrasse no caixa da Seguridade Social, ficaria mais fácil estancar o ‘suposto’ déficit previdenciário e possibilitar uma aposentadoria específica não apenas para os futebolistas, mas para todos os atletas. Em outras palavras, somente com o fim das isenções e relativizações concedidas aos clubes de futebol, será possível aumentar o custeio e equilíbrio do sistema financeiro e atuarial previdenciário, garantindo de fato a concessão de benefícios especiais aos atletas do País, sem prejuízo aos cofres públicos.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário