No momento de comprar um imóvel, seja um apartamento ou casa, a maioria das pessoas fecha o negócio a partir da planta apresentada por imobiliárias ou construtoras. Pelo corretor são passadas informações específicas como metragem do imóvel, quantidade de quartos, valor e formas de pagamento, entre outras. Mas antes de “bater o martelo” é preciso redobrar os cuidados para evitar futuras dores de cabeça e que o sonho se torne um grande pesadelo. O advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, de Franca, afirma que comprar um imóvel na planta requer cuidado e paciência. O especialista orienta os consumidores que optam por esse tipo de imóvel.
Consultar o Procon antes de fechar negócio para verificar se consta reclamações contra o empreendedor (construtora, incorporada e/ou imobiliária) pode evitar estresse. “Os principais problemas registrados por consumidores que adquiriram imóvel na planta são atraso na entrega do imóvel e irregularidade da obra que abrange desde pequenos defeitos, utilização de materiais de baixa qualidade e diferenças no tamanho do imóvel.”
Outra dica é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado para ver se há algum processo em relação a outros empreendimentos já entregues pelo fornecedor. “Converse com os moradores dos empreendimentos, busque informações sobre eventuais problemas e como a construtora se portou diante de cada um deles”, disse o advogado. Há questões que podem passar despercebidas até mesmo em relação à metragem indicada na planta. “O entendimento dos tribunais quando um imóvel é entregue com metragem menor que a pactuada em contrato tem sido dúplice. Algumas decisões têm configurado a diferença nas metragens como simples erro técnico. Outras decisões têm julgado como caso de má-fé das construtoras. Importante esclarecer que nesses casos, os tribunais têm dado ganho de causa aos consumidores somente quando a diferença do tamanho do imóvel for maior que 5%”, alertou Leandro Borges.
Também cabe indenização quando a planta é modificada após assinatura do contrato. Neste caso, o comprador tem o direito à rescisão do contrato e se comprovado prejuízo, cabe ressarcimento. “O consumidor que desconfiar do tamanho do imóvel deverá contratar profissional técnico que fará a medição do imóvel adquirido, daí então poderá comprovar qualquer diferença da metragem contratada. O valor gasto com essa contratação poderá ser exigido do fornecedor”, disse o advogado especialista em habitação. Se a diferença for constatada, o consumidor pode optar por ingressar com ação judicial contra o empreendedor. Para tanto, é aconselhável guardar material informativo como folhetos, anúncios e até mesmo fotos do estande do imóvel decorado ou da maquete. “Ao consumidor que reclamar diferença na metragem do imóvel comprado são dadas três opções: ele terá direito de exigir a complementação da área, o abatimento proporcional do preço ou ainda a resolução do contrato.”
Na maioria das vezes, a pessoa fecha o negócio movido pela emoção, principalmente quem adquire o primeiro imóvel. É quando os cuidados devem ser redobrados. “A pessoa deve ler o contrato com atenção e de preferência em casa sem a pressão dos corretores. É necessário entender bem o documento e em caso de dúvidas deve-se consultar um especialista. Só assinar depois de já ter esclarecido todas as dúvidas.”
Segundo o advogado, o contrato deve conter as características do imóvel como metragem, planta descritiva, qualificação das partes, prazo previsto de entrega da obra e até o valor da multa em caso de atraso. “É preciso observar também as condições financeiras exigidas, ou seja, valor da entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes”, disse o especialista.
Após assinatura, é aconselhável reconhecer as firmas de todas as assinaturas no documento e registrá-las no Cartório de Registro de Imóveis.
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