A Constituição de 1988 é conquista histórica invejada por muitos não brasileiros que sonham com tal segurança. Conquistamos benefícios (direitos), que fizeram grande bem a todos. Porém, infelizmente, não podemos esconder que alguns padrões sociais não mudaram com a Constituição e com seus direitos e princípios.
A sociedade brasileira não avançou conjuntamente com tais direitos. Métodos e pensamentos de nossa sociedade continuam iguais a antes, isto é, atropelam de forma agressiva e nefasta toda e qualquer conduta cívica em detrimento de suas vontades e vantagens.
Não vamos estender esse fenômeno social, que se parece mais com falta de ensino ou educação de caráter mais profundo, mas vamos pinçar o caso do Seguro Desemprego (seguro de assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado) que é uma conquista (repito) tão justa e bem-vinda, não fossem os desvios ocasionados pelas modalidades mais perversas possíveis.
Dentre os critérios de habilitação desse benefício que assegura pão à mesa da família caso o trabalhador não consiga se recolocar no mercado de trabalho, está o da dispensa sem justa causa, que mencionamos apenas como um dos tantos exemplos para habilitação ao seguro desemprego.
O trabalhador deve, portanto, apresentar no ato da solicitação, formulário específico preenchido pelo empregador para que, a partir de então, possa iniciar a usufruição do benefício.
Seria ótimo, não fossem as distorções. Depoimentos de vários empresários nos levam a crer que esse mecanismo começa a ‘apodrecer’ por conta de maus e oportunistas indivíduos que tentam burlar o benefício. Alguns empregados, segundo esses empresários, modificam seus comportamentos após o sexto mês de carteira assinada, levando-os a uma demissão sem justa causa. Com isso, o mau trabalhador inicia sua malfeitora formula de obter vantagem.
Conquista o benefício e se repõe no mercado de trabalho sem carteira assinada, ganhando o favorecimento constitucional de forma injusta e desprezível. empresários também se beneficiam ilegalmente, pois não registram o empregado durante certo período, economizando contribuições previdenciárias entre outros tributos.
Essa fórmula nefasta e mesquinha se inicia após os seis meses de trabalho e se repete após dezoito meses da data da demissão anterior, continuando, portanto e sucessivamente, de forma viciada e reiterada por pseudo-profissionais que tentam se espelhar em ritos de políticos que também fazem uso de medidas imorais para conseguir cada vez mais riquezas de forma ilegal e injusta. Assim, o indivíduo comum repete e copia aqueles que deveriam dar o bom exemplo. ‘Se eles podem, por que não podemos...’
O governo federal, percebendo esse malfeito, vem tentando, desde 2011, modificar regulamentações pertinentes com medidas que assegurem àqueles que usam esse benefício de forma legal e justa. O trabalhador terá que frequentar aulas de qualificação profissional, obrigatoriamente. Caso não participe, ou não frequente os cursos, pode perder o benefício.
Na verdade, uma medida eficiente seria a fiscalização. Funcionários públicos com qualificação e isentos de qualquer inconsequência poderiam fiscalizar o trabalhador e o empresário, coibindo facilmente esse desvio de finalidade. Porém, sabemos que esse mecanismo no Brasil também deve bastante. Os meios de fiscalização, punição e reeducação, entre outras formas, não conseguem contribuir eficazmente em prol da sociedade. Além de legislação eficiente e moderna, necessitamos de pessoas, de homens e mulheres que queiram realmente mudar o País, mas vemos que isso está longe de ser um sonho, quanto mais uma realidade.
Antônio Carlos Morad
Especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Morad Advocacia