08 de julho de 2026

Contando tempo


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Quando a pessoa recolhe contribuições para a Previdência, terá computado o respectivo tempo para fins de cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Porém, algumas vezes, mesmo sem recolher, a lei diz que esse tempo será somado em determinadas circunstâncias. Se, a exemplo, mulher der a luz ou adotar uma criança, recebendo salário maternidade, tal período e respectivos valores entrarão para o cálculo da aposentadoria.

Tratando-se de auxílio-doença, pelo INSS, somente será computado o tempo e respectivos valores, em duas circunstâncias. A primeira é quando for doença do trabalho ou acidente de trabalho. Exemplo: sapateiro que adquiriu LER - Lesão por Esforço Repetitivo em máquina para calçado. Se ficar ‘afastado’ pelo INSS, pode computar tal tempo e valores. Não tendo sido doença do trabalho ou acidente de trabalho, o referido período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença somente será computado se estiver intercalado entre contribuições. Como assim? O segurado que trabalhou/recolheu contribuições antes de adoecer e se afastar, quando obtiver a alta do INSS, se não voltar a contribuir (nem que seja no valor mínimo), pode ficar sem o cômputo de tal período.

O INSS entende, portanto, que para que entre na conta da aposentadoria o período de afastamento, o valor e o período somente serão considerados se houver contribuição antes e depois. Exemplifico: o trabalhador adoeceu e recebeu benefício por dois anos. Quando receber alta, se não voltar a recolher, perderá todo esse tempo no cômputo do cálculo da aposentadoria. Em outras palavras, para ser contado o período e valores, o interessado, após a alta, deve voltar a contribuir novamente. Há quem entenda que tal período deve ser contado de qualquer maneira, mesmo que o trabalhador não volte a contribuir. Afinal, não seria justo apená-lo exigindo que trabalhe pelo período em que ficou doente.

Se o segurado se aposentou por invalidez e, com o passar do tempo e o avanço da medicina, ficou curado, a aposentadoria será cessada após avaliação da perícia médica. Aproveita-se, dessa forma, tal período e respectivos valores, independentemente de contribuições, para uma nova aposentadoria. Essas dicas são de fundamental importância. Infelizmente, o INSS não costuma observar isso na hora da aposentadoria.

Inúmeras pessoas acabam trabalhando mais tempo do que precisam. Ou, ainda, deixam de computar o tempo do afastamento. Na aposentadoria por idade, a exemplo, cada ano a mais representará um acréscimo de 1% no valor do benefício. o segurado ficou na cama por 10 anos, e o INSS deixou de considerar tal período na concessão da aposentadoria por idade, o segurado deixou de receber 10% a mais. No caso de dúvidas, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário