Há muitos que se acham no direito de perturbar o sossego e a tranquilidade alheia. Temos que nos manifestar contra. Não importa se são igrejas, vizinhos em festas ou carros com som alto... Todos incomodam igualmente, com o agravante que igrejas e vizinhos sabem que incomodam, e continuam. Temos que incomodá-los também, acionando a PM. É bom que saibam que perturbação é contravenção penal.
Beatriz
Franca - SP