09 de julho de 2026

TJ mantém condenação a Wilson Teixeira; lei determina exoneração


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O secretário Wilson Teixeira disse que, se for obrigado deixar a pasta, sua vida não será alterada

O Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância e manteve a condenação por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Urbanismo, Wilson Luiz Teixeira. Acusado de aprovar loteamento em desacordo com o projeto e com a lei, obtendo vantagens financeiras indevidas, ele teve suspensos os direitos políticos por oito anos e está proibido de fazer contratos com o poder público por dez anos. A Lei da Ficha Limpa em vigor no município proíbe que pessoas com condenação criminal ou cível em órgão colegiado, como é caso, ocupem cargo de confiança. Especialistas avaliam que o prefeito terá de exonerar (demitir) Teixeira.

A sentença é resultado de ação movida pelo promotor de Justiça Paulo Borges contra o secretário; o ex-diretor técnico da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), Alexandre Artioli de Camargo Godoi; o ex-diretor de infraestrutura da Prefeitura de Franca, Maurício Gandini; e o administrador do empreendimento Chácaras Residenciais Ana Dorothéa, Geraldo Américo Taveira. Em decisão de primeira instância, publicada em junho de 2010, todos tiveram seus direitos políticos suspensos e ficaram proibidos de firmar contratos ou receber incentivos fiscais do poder público.

A condenação foi motivada por irregularidades na infraestrutura do loteamento Ana Dorothéa, que foi feito pela Imobiliária Parati, da qual Teixeira era um dos proprietários. Na época, os problemas apontados pelo Ministério Público iam desde ruas e rotatórias estreitas a asfalto com espessura aquém da necessária. Além de sócio da imobiliária, Teixeira também era o secretário de Planejamento Urbano da Prefeitura.

Ambas as partes recorreram. O Ministério Público apelou pretendendo a ampliação da pena, com o pagamento de uma multa no valor de R$ 646 mil, mais a perda da função pública. Já os réus, reclamaram do cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado sem a produção de provas oral e pericial. Antes da análise do recurso, a imobiliária firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a promotoria e fez uma praça para o município como forma de compensação.

Em decisão divulgada ontem, o Tribunal de Justiça confirmou a prática dos atos irregulares e manteve a sentença de primeira instância. O pedido de multa foi indeferido, pois no entendimento do órgão o prejuízo urbanístico foi compensando. Em relação à condenação, Wilson Teixeira tem o direito de ingressar com recurso especial, no Superior Tribunal de Justiça, ou extraordinário, no Supremo Tribunal Federal.

O pedido de perda da função pública - Teixeira é engenheiro da Prefeitura -, também foi indeferido pelo TJ. Mas é provável que ele tenha de deixar o cargo de secretário em cumprimento a uma lei municipal, de autoria do ex-vereador Silas Cuba (PT), aprovada em junho do ano passado e que aplica os critérios da Lei da Ficha Limpa a todas as nomeações para cargos públicos de confiança no município.

“No meu entendimento, a pessoa que tiver condenação por colegiado não poderá ser nomeada ou permanecer no cargo. Assim que o município tiver ciência da decisão, tem de fazer a exoneração. O prefeito não pode optar. A exoneração tem de ser imediata até sob pena de responsabilização do próprio prefeito”, afirmou o advogado Denílson Carvalho, especialista em Direito Administrativo.

Por meio de sua assessoria de comunicação, Alexandre Ferreira (PSDB) informou que espera a notificação para se pronunciar a respeito. Já o secretário disse que a sentença não altera em nada a sua vida. “Como servidor de carreira há 35 anos, meu salário é o mesmo. Não ganho nada a mais como secretário. Nunca tive a pretensão de ser candidato a nada. Mostrei o processo para análise do Joviano [Mendes da Silva, procurador do município] e ele acha que não atinge em nada. Também vou mostrar hoje [ontem] ainda para o prefeito. Ele ficará livre para a decisão que tomar.”

Teixeira disse que não sabia das irregularidades no loteamento e que não houve dano ao município. “Foi tudo compensado.”