08 de julho de 2026

Podemos zarpar?


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Por duas vezes neste ano, em março e em maio, assistimos ao congestionamento das estradas que demandam ao porto de Santos (as rodovias Anchieta e Dom Domenico Rangoni) nas proximidades de Cubatão e Guarujá. Da última vez, o problema envolveu até a prefeita de Cubatão que havia mandado fechar, à noite, o estacionamento municipal destinado a acolher os caminhões carregados de soja e milho, antes da chegada ao porto. O caos se instalou e a ordem foi revogada. Por Paranaguá, a coisa não foi diferente.

Podemos imaginar a aceleração dos custos de logística e os prejuízos provenientes de eventuais quebras de contratos, como já aconteceu com remessas de soja para a China. Transtornos que, afinal, afetam a todos nós, de uma maneira ou de outra: na pura condição de cidadão brasileiro, exportador ou do próprio país como ‘player’ do comércio mundial.

A situação está prestes a se normalizar. Após uma verdadeira batalha no Congresso Nacional, a Medida Provisória dos Portos foi, finalmente, aprovada. O fato, com todos os problemas políticos que ocasionou, é altamente positivo, apesar de o Senado Federal ter participado da votação de maneira pouco republicana. Dada a exiguidade de tempo, serviu, à última hora, como “chancelador” da matéria.

Encaminhamentos políticos à parte, quando ficou clara a pouca disposição e habilidade para a articulação política do Executivo, o fato é que para a felicidade geral da nação (perdoem o cacófato) o projeto passou pelo Congresso, consolidando os princípios democráticos e trazendo uma oportunidade a mais para o progresso da economia do país. Viva!

A aprovação da MP traz em si a oportunidade da modernização do sistema portuário brasileiro. Há otimismo no ar, mesmo com as dúvidas a respeito da regulamentação que está por vir e dos vetos presidenciais. Do lado positivo estão o aumento da concorrência e a melhoria da eficiência dos portos tupiniquins. Uma pequena comparação: Roterdã, na Holanda, movimenta um volume de carga quase quatro vezes superior ao de Santos.

A MP aprovada prevê três tipos de portos: o público, o privado e o porto indústria. Aquele é um complexo com terminais públicos ou privados, que obedece a um administrador público. Santos é o porto público por definição. O porto privado, por sua vez, é um terminal construído fora do porto público e gerido pela iniciativa privada, sem a obrigatoriedade de carga própria. O porto indústria é um terminal usado por empresas para movimentar cargas próprias. Com esse novo e promissor marco regulatório, há uma boa perspectiva e alguns problemas pela proa. Os ventos favoráveis e o otimismo provêm das possibilidades de modernização e ampliação dos terminais e da capacidade de atrair capitais para novos investimentos no setor, previstos inicialmente em torno de R$ 54 bilhões até 2017. Os problemas estão na capacidade brasileira de criação de infraestrutura para o escoamento da carga que demanda os portos. Com ventos favoráveis e todos se comportando como o esperado, zarparemos! Em direção a melhores dias e ao desenvolvimento tão esperado.

Vicente P. Oliveira
Economista