08 de julho de 2026

Contingenciamento


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O Governo Federal anunciou, com certo alarde, que vai promover um contingenciamento nos dispêndios governamentais, teoricamente já autorizados quando da aprovação do orçamento da União. Muita gente se regozijou, considerando que a medida era a ‘salvação da lavoura’, que a inflação iria acabar, que o real estava salvo e que o sonhado superávit primário já estava antecipadamente assegurado. Não, não é nada disso. Trata-se de uma medida normal e prevista na própria lei do orçamento, publicada no dia 3 de abril último.

Aprovado pelo Congresso 71 dias depois do previsto, o orçamento federal previa um crescimento de 4,5% para o PIB em 2013, já revisto para baixo pelo Ministro Mantega, e receitas de R$ 2,276 trilhões. O texto também concede ao Executivo maior grau de liberdade para movimentar os investimentos previstos, podendo, por exemplo, remanejar 30% das dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) inscritas no orçamento fiscal e da seguridade, que somam R$ 51,9 bilhões.

O orçamento no setor público é, ao mesmo tempo, uma estimativa das receitas e dos gastos que deverão ser feitos no exercício (um ano) e documento de natureza legal, sem o qual o governo não pode gastar. No arcabouço do sistema orçamentário brasileiro estão, além do orçamento propriamente dito, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a de Responsabilidade Fiscal.

A elaboração do orçamento público nos três níveis de governo é regulamentada pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, que ‘estabelece as normas (...) para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal’.

Ao tomar a decisão de contingenciar os gastos, inicialmente em torno de R$ 27 bilhões, o governo calou-se sobre as receitas que espera arrecadar. Nós, o povo, seguimos contribuindo com a robusta parcela de (quase) 40% do PIB para os cofres públicos. Não houve, na ocasião do anúncio do contingenciamento, sequer uma palavra do ministro ou de algum graduado assessor (aquele, por exemplo, da ‘contabilidade criativa’) explicando porque deixamos a receita intacta e mexemos apenas nas despesas. É claro, dirão os puristas, o orçamento não se destina a manobras tributárias, mas, ao tomar medidas de contingenciamento na sua execução o governo poderia, pelo menos por respeito à cidadania, acenar com alguma preocupação com a receita, a cargo do contribuinte. Nada! Nenhuma palavra.

O contingenciamento é, em si, uma medida corriqueira, própria da gestão das finanças públicas. Com ela, o governo quer evitar sobressaltos na execução e assegurar bons resultados orçamentário-financeiros ao final do exercício. E também, com menos gastos, dar sua contribuição para o combate à inflação.

Não pensou e, ao que parece, não está pensando no lado da receita. Em tornar a arrecadação menos onerosa para nós contribuintes, mais justa do ponto de vista social. Mais útil e mais produtiva para quem depende dos serviços do Estado para viver, sobreviver e progredir. Pelo menos, não vamos nos iludir.

Vicente de Paula Oliveira
Economista