Encerrar conta corrente em banco pode se tornar verdadeiro martírio, mas não encerrar, e parar de movimentar, é certeza de pesadelo
É importante conhecer seus direitos ao encerrar sua conta corrente. Falta de tempo e desconhecimento são fatores que contribuem para o consumidor enfrentar problemas futuros com o banco. Abrir a conta corrente é muito simples e fácil. Qualquer pessoa, inclusive – e, por que não um estelionatário? – leve ao banco o RG, o CPF e um comprovante de endereço. Aberta a conta, pode-se sair de alguns bancos, com talão de cheques e crédito na praça.
Nesse aspecto, considero bancos, completamente irresponsáveis! Não há qualquer critério para a abertura da conta corrente.
Se o cliente dá golpe na praça, a instituição financeira, simplesmente, se exime de responsabilidade. Isso também acontece na abertura de contas de água, luz e telefone, que são feitas, geralmente, pelo 0800.
Estelionatários agradecem e se aproveitam bastante dessa fragilidades.
Como estamos discutindo o encerramento de conta corrente de consumidores honestos, importante esclarecer que, no encerramento dessa conta vários cuidados devem ser tomados.
O Procon São Paulo fez uma cartilha com orientações, disponível em www.procon.sp.gov.br. Divulgo os pontos principais. É quase um passo-a-passo, para você não cometer erros:
1 - Quando posso encerrar sua conta? A qualquer momento, mas deve-se formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco, ou através de redação própria. Lembre-se de datar e assinar o documento e não se esqueça de solicitar, ao banco, comprovante de recebimento de seu pedido;
2 - Você tem que ir à sua agência, para encerrar a conta? Não. O formulário deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, reclame ao Procon e no Banco Central.
3 - Tem que fornecer documento para encerrar? Sim. O cliente deve apresentar documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões que tiver, ao banco. Você também deve anotar, no pedido de encerramento, tudo que devolver à instituição bancária;
4 - Verifique, verifique, verifique... É imprescindível verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro etc.), e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente. Para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos que tiver com o banco;
5 - Se você tiver débito com o banco, pode se negar a encerrar sua conta? O banco não é obrigado a encerrar sua conta, enquanto você tiver débitos com a instituição financeira. No entanto, você pode tentar negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa – através de boleto bancário, por exemplo –, para que a conta corrente seja encerrada;
6 - O banco pode lhe cobrar tarifa se você não utilizar mais a conta corrente? Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por 90 dias, o banco deverá emitir aviso, informando que, independente de não movimentação, haverá cobrança de manutenção. Porém, a partir do sexto mês sem movimentação, o banco não pode cobrar mais tarifas e encargos sobre o saldo devedor. Está tudo em resolução do Banco Central;
7 - No caso de conta conjunta, é necessária a presença do outro cliente para encerramento, mesmo que você seja o titular? Depender do contrato. Normalmente apenas a assinatura de um dos titulares é suficiente, mas é importante consultar o gerente;
8 - O banco pode encerrar conta inativa? Contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se optar por isso, deverá informar o correntista trinta dias antes que se complete o sexto mês de inatividade.
9 - Conta corrente é encerrada automaticamente caso você deixe de movimentar? O fato de deixar de movimentar não encerra o contrato de prestação de serviço entre cliente e banco;
10 - Banco pode encerrar sua conta, mesmo tendo saldo positivo? Em relação a possível saldo positivo, o banco deve informar sobre o valor, para que o consumidor retire ou volte a movimentar a conta.
Seguindo essas orientações você evitará pesadelo futuro, como inscrição em cadastros negativos de crédito. Se seguir as orientações, e, ainda assim, o banco incluir seu nome no Serasa, indevidamente, você terá o direito a obter na justiça, indenização por danos morais. Conheça seus direitos e faça-os prevalecer.
DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO
Algumas empresas já começam a praticar o envio da declaração anual de quitação de débitos, conforme determina a Lei nº 12.007/2009. A declaração substitui todos os comprovantes, mês a mês, que você guarda durante o ano. O grande problema é que muitas empresas ainda não cumprem. Seria muito bom que o Procon fiscalizasse e punisse!
CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO
O envio do cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza indenização por danos morais, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Consideraram que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada em julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra administradora de cartão de crédito que condenou a administradora a se abster da prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br